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Capital

Juiz manda a júri popular homem que atropelou e matou menina

Nadyenka Castro | 15/08/2012 18:40

Ele foi pronunciado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e também por direção de veículo automotor

Magno, em março, dias depois de ser preso. (Foto: Marlon Ganassin/ Arquivo)
Magno, em março, dias depois de ser preso. (Foto: Marlon Ganassin/ Arquivo)

O juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, mandou a júri popular Magno Henrique Martins dos Santos, que no dia 28 de fevereiro deste ano, em Campo Grande, atropelou e matou Rayane Amorim Piccelli Pereira, seis anos.

Se não houver recurso e nova decisão, Magno será submetido a julgamento sob a acusação da prática dos crimes de homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima e de dirigir veículo automotor sem habilitação.

A data do julgamento ainda não foi marcada e defesa e acusação têm prazo para recorrer da sentença de pronúncia.

De acordo com a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), no bairro Tarsila do Amaral, região do bairro Nova Lima, Magno pilotava uma motocicleta e aumentou a velocidade do veículo ao avistar policiais. Na fuga, atropelou a criança, retornou e passou por cima dela, que morreu no hospital.

O magistrado pronunciou Magno por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme a denúncia, mas, afastou o meio cruel.

O MPE pediu também a pronúncia por meio cruel, mas, o juiz entendeu que o uso da moto não caracteriza a crueldade alegada pela acusação, “já que não houve a opção pelo réu do meio a resultar a crueldade alegada, mas sim a utilização do que dispunha”.

Foi mantida a causa de aumento de pena, que também deverá ser apreciada pelo Conselho de Sentença, já que a vítima era menor de 14 anos na data dos fatos.

Quanto à imputação do crime de desobediência requerida também pelo MPE, o juiz a afastou, pois, apesar do réu ter fugido ao perceber a presença de policiais, não há qualquer prova de que ele tenha desobedecido ordem legal.

A infração de direção de veículo automotor sem habilitação foi mantida, pois há indícios de tal conduta, e tais crimes conexos, explicou o magistrado, também devem ser apreciados pelo Conselho de Sentença.

Magno tem passagens pela Polícia desde 2008 pelos crimes de tráfico de drogas, furto, tentativa de homicídio, perturbação do sossego alheio e violência doméstica. Ele estava foragido quando matou Rayane. Havia contra ele mandado de prisão expedido pela comarca de Rio Verde.

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