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Capital

Juiz manda empresa pagar R$ 90 mil por acidente causado por funcionário

Empresa é condenada a pagar R$ 90 mil a filho e pais de morto em acidente

Nadyenka Castro | 22/03/2013 15:46

Uma empresa de Três Lagoas foi condenada pela Justiça a pagar R$ 90 mil em indenização ao filho e aos pais de um morto em acidente de trânsito e, ainda, a dar pensão ao menor de idade. Ela era dona da camionete dirigida por um funcionário que bateu na motocicleta pilotada pela vítima.

O acidente aconteceu na noite do dia 4 de junho de 2011. A F-1000 era conduzida por um funcionário da empresa pela avenida Rosário Congro. Após ultrapassagem, ele perdeu o controle da direção, subiu no canteiro central, invadiu a pista contrária e bateu de frente com a Honda Biz pilotada por Ednilton Bernardo dos Santos Pereira, que morreu 20 dias depois.

Foi verificado pela Polícia que o motorista da camionete apresentava sinais de embriaguez. À Justiça, ele declarou que eram “sinais de nervosismo”. Falou que estava a 60 km/h, que foi fechado por uma motocicleta, após ultrapassagem, e, ao frear, perdeu o controle da direção.

A empresa disse que o funcionário havia levado o veículo para a oficina pela manhã e não estava autorizado a estar com a F-1000 no horário do acidente. Declarou que ele trabalha no mesmo local há 20 anos e que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do trabalhador.

A família da vítima pediu indenização por danos morais, pagamentos por lucros cessantes, R$ 2 mil por despesas com funeral e pensão.

O juiz Márcio Rogério Alves negou lucros cessante e pensão aos pais da vítima. O magistrado determinou pagamento de R$ 30 mil ao filho de Ednilton menor de idade e o mesmo valor para os pais dele. A empresa também está condenada a pagar dois terços do salário mínimo vigente à época ao menino, por mês, até ele completar 25 anos, tendo em vista que Ednilton auxiliava no sustento dele.

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