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Capital

Juiz manda marcar júri popular de homem que matou em briga de trânsito

Crime aconteceu em 2009, no bairro Santo Antônio. Acusado foi pronunciado ano passado, recorreu e o TJMS manteve a decisão

Nadyenka Castro | 25/10/2012 07:59

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, mandou marcar o júri popular de Flávio de Assis Alves, que confessou ter matado o mecânico Maurício Debortoli, na época com 36 anos. O crime aconteceu durante briga de trânsito na madrugada do dia 7 de junho de 2009, no bairro Santo Antônio, em Campo Grande.

Flávio e Ricardo dos Reis Scuria foram pronunciados em novembro do ano passado. A defesa recorreu da sentença de pronúncia e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso. Com isso, o magistrado mandou marcar a data para julgamento dos dois acusados.

Flávio, que é acusado de homicídio qualificado pelo motivo fútil, atirou em Maurício e Ricardo é apontado como dono da pistola calibre 380 de onde saiu o disparo.

O crime ocorreu após leve colisão entre os carros dirigidos por autor e vítima na avenida Tamandaré. Flávio conduzia um Gol e Maurício uma caminhonete L-200.

Na versão de Flávio à Polícia, após o acidente, Maurício o seguiu até o bairro Santo Antônio onde o carro de passeio apresentou problemas mecânicos. Os dois voltaram a discutir e, segundo o autor, a vítima pegou a arma de fogo e em luta com o mesmo, o desarmou e houve o tiro, que conforme Flávio, foi acidental.

Após a morte, Flávio fugiu para Dourados e se apresentou três dias depois, entregando também a pistola. Ele ficou preso, mas, aguarda julgamento em liberdade por determinação do Tribunal de Justiça.

Ricardo Scuria é apontado como dono da arma. De acordo com denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), ele escondeu a pistola no carro de Maurício poucas horas antes do crime.

A defesa de Flávio alega que ele agiu por legítima defesa, já a de Ricardo, contesta que o tiro que atingiu a cabeça de Maurício tenha saído da sua pistola. O primeiro já foi condenado por dirigir embriagado e o segundo não tem antecedentes criminais.

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