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Capital

Justiça manda condutor pagar R$ 30 mil por acidente com morte

Nadyenka Castro | 02/07/2013 15:47
Peças da moto ficaram no asfalto. Camionete ficou danificada. (Foto: João Garrigó)
Peças da moto ficaram no asfalto. Camionete ficou danificada. (Foto: João Garrigó)

Francisco Ramos, condutor da camionete que colidiu com uma motocicleta, causando a morte do piloto, em novembro de 2011, na avenida Tamandaré, em Campo Grande, terá que indenizar a família da vítima.

Conforme decisão da juíza Sueli Garcia Saldanha, da 10ª Vara Cível, o motorista da S-10 foi condenado a pagar R$ 30 mil em danos morais à família do piscineiro Luiz Ricardo Gomes de Freitas, 23 anos.

Luiz pilotava uma Honda CG Titan. A moto e a camionete seguiam no sentido Centro/bairro e a colisão aconteceu quando o motorista da S-10 encostou o veículo no lado direito da pista, olhou no retrovisor, viu a moto a 300m, segundo ele, e então iniciou a conversão. A colisão aconteceu no meio da avenida, próximo à faixa contínua.

Com o impacto, a moto foi parar na calçada e os dois ocupantes arremessados. Luiz Ricardo parou a aproximadamente 5m do veículo e o passageiro, Erivelton Prado Barbosa da Silva, 16 anos, a 30m.

Os dois ocupantes da moto foram encaminhados à Santa Casa e Luiz morreu logo após receber os primeiros atendimentos.

A mãe, o pai e o irmão de Luiz acionaram a Justiça e pediram indenização, alegando que o acidente aconteceu por culpa de Francisco. Já a defesa dele disse ao judiciário que quem causou a colisão foi Luiz, por trafegar em alta velocidade, e que a família da vítima era quem deveria indenizá-lo pelos danos à camionete.

De acordo com a decisão judicial, a culpa do acidente “é exclusiva do requerido”. “Sua conduta foi a desencadeadora do evento danoso”, fala a magistrada.

Ela explica que os pais e o irmão de Luiz não comprovaram dependência nem ajuda financeira e por isso a indenização será de R$ 10 mil para cada um deles, acrescido de 1% de juros de mora a contar da data do acidente.

Cabe recurso à decisão. A indenização deve começar a ser paga 15 dias após o trânsito em julgado.

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