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Capital

Justiça manda empresa pagar pensão para vítimas de acidente

Nadyenka Castro | 09/07/2013 13:27

Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determina que uma empresa de transporte pague pensão de alimentos a vítimas de acidente.

Uma moradora de Miranda, distante 201 quilômetros de Campo Grande, viajou com as netas para o Nordeste e, na volta, quando passavam pela BR-135, no Piauí, o motorista do veículo perdeu o controle da direção e houve o acidente.

A avó teve amputado um dos braços, a neta os dois e a outra menina ficou com diversas lesões pelo corpo. Diante da situação, a família impetrou Ação de Indenização por Danos Materiais, Estéticos e Morais.

O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau. A família recorreu e a 5ª Vara Cível determinou que a empresa pague pensão de alimentos à avó e à neta, no valor de um salário mínimo para cada uma.

O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, explica em seu voto: “note-se que a responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, tendo o dever de transportar com segurança seus passageiros. De qualquer modo, o caráter emergencial dos alimentos subsiste a qualquer argumento de irreversibilidade do provimento jurisdicional”.

O magistrado ressalta que não é justo indeferir a tutela em casos de pessoas que se encontram mutiladas e impossibilitadas de se manterem sozinhas.

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