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Capital

Motociclista pede indenização por acidente, mas acaba condenado a pagar R$ 425

Francisco Júnior | 23/11/2012 16:08

Edelicio Guimarães Dias teve seu pedido de indenização no valor de R$ 130 mil negado e foi condenado a pagar 425 a Ricardo Pinheiro da Rocha. Os dois se envolveram em um acidente de trânsito ocorrido no 08 de janeiro de 2010, na região do bairro Buriti, em Campo Grande.

Edelicio entrou na justiça alegando que foi Ricardo quem provocou o acidente. Ele relatou que trafegava com sua motocicleta pela rua Carangola, sentido norte/sul, quando o veículo conduzido pelo réu desrespeitou a sinalização e colidiu com sua moto, arremessado-o contra o asfalto.

Porém, o juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, baseado no relatório da Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito) considerou que que o abalroamento entre os veículos foi provocado por Edelicio.

Para o magistrado, “os danos sofridos pela moto e seu condutor, assim como as danificações no automóvel, evidenciam que a colisão ocorreu quando o réu já havia iniciado a conversão. Isto conduz à inevitável presunção de que o autor encontrava-se em velocidade excessiva e tentou aproveitar-se para a ultrapassagem "enfiando-se" por entre o automóvel e a linha divisória da pista”.

O motociclista foi condenado ao pagamento de indenização material no valor de R$ 425.

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