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Capital

TJ nega indenização a motociclista que bateu em ônibus ao passar no sinal amarelo

Aline dos Santos | 30/01/2012 15:53

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou a um motociclista que passou no sinal amarelo o pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele se envolveu em acidente com um ônibus da Viação São Francisco, em junho de 2006, em Campo Grande.

Anastácio Pereira de Souza trafegava com uma motocicleta na avenida Mascarenhas de Moraes, quando passou em frente ao terminal General Osório e colidiu com um ônibus, que saía do terminal. O acidente resultou em danos materiais de ambos os veículos e uma vítima.

O motociclista alegou que, no momento da colisão, o semáforo encontrava-se no tempo amarelo para o sentido em que ele trafegava, subentendendo que o sinal estava vermelho para o ônibus que deixava o terminal. A indenização foi negada pelo juiz da 12ª Vara Cível e também pela 5ª Câmara Cível do tribunal.

Quanto à situação do semáforo, o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, conclui que “a sinalização amarela não indica a possibilidade de livre trânsito, mas sim a atenção e parada ao veículo. O início da transposição do cruzamento deve ocorrer durante o tempo verde; sendo o amarelo destinado apenas àqueles que iniciaram a travessia, mas ainda não a concluíram”.

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