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Capital

Negada mais uma vez liberdade a motorista que matou motociclista

Nadyenka Castro | 31/08/2012 16:13

Acidente aconteceu no dia 10 de junho no bairro Vida Nova, em Campo Grande

Moto onde estava rapaz que morreu foi parar entre ponto de ônibus e muro. (Foto: Mariana Lopes)
Moto onde estava rapaz que morreu foi parar entre ponto de ônibus e muro. (Foto: Mariana Lopes)

A Justiça negou mais uma vez liberdade a Rubinho da Silva de Souza, preso desde o dia 10 de junho por envolvimento em acidente de trânsito com morte, no bairro Vida Nova, em Campo Grande.

Segundo a acusação, Rubinho dirigia o Gol que colidiu na motocicleta onde estavam Luiz André Gonzales dos Santos, 19 anos, e uma jovem. O rapaz morreu no local e a garota ficou 11 dias internada na Santa Casa.

A motocicleta ocupada pelos jovens foi parar entre um ponto de ônibus e o muro de uma residência e o corpo de Luiz André em frente ao portão do imóvel.

Conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), Rubinho estava embriagado e também teria tentado fugir, pois foi encontrado a aproximadamente duas quadras do local do acidente. Ele foi preso em flagrante.

Rubinho teve negada a revogação da prisão preventiva, habeas corpus em caráter liminar e no mérito e, por último outro pedido de revogação.

Este último pedido de revogação da prisão preventiva foi feito após quatro testemunhas terem sido ouvidas pela Justiça, sendo que uma delas apresentou nova versão para o acidente, diferente da oficial.

A defesa de Rubinho alegou que o acidente foi provocado por culpa da jovem, pois, na nova versão, era ela quem pilotava a moto – mesmo sem ter Carteira Nacional de Habilitação –e teria ‘afogado’ o veículo no meio da via.

O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva pois entende que a medida é necessária para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Para o juiz Alexandre Ito, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que manteve Rubinho na cadeia, “a manutenção da prisão preventiva do requerente se faz necessária para a garantia da ordem pública, consideravelmente abalada pela gravidade da suposta infração e pela repercussão social decorrente da ampla abordagem dos meios de comunicação. Além disso, se faz necessária para assegurar eventual aplicação da lei penal, pois o requerente apresentou conduta furtiva”.

Desse modo, entendeu o juiz que até o presente momento não há alterações das circunstâncias que culminaram com a decretação da prisão preventiva do réu.

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