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Capital

Número de CNHs com mais de 19 pontos dispara 38% em MS

Fernanda Mathias | 09/05/2016 08:19
Após 20 pontos é aberto processo administrativo (Foto: Marcos Ermínio).
Após 20 pontos é aberto processo administrativo (Foto: Marcos Ermínio).

O número de condutores que atingiram mais de 19 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é 38% de janeiro a abril deste ano que em igual período do ano passado, de acordo com dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Nos quatro primeiros meses, o número acumulado no Estado é de 366 habilitações passíveis de serem suspensas por terem superado a pontuação máxima, ao passo em que no mesmo período do ano passado eram 264. Na Capital são 230 habilitações com mais de 19 pontos e em abril do ano passado eram 182.

O número de CNHS suspensas, canceladas e cassadas ainda não é definitivo neste ano, porque os processos estão em curso, mas, para se ter uma idéia, no primeiro quadrimestre do ano passado foram 9.310 documentos suspensos, 250 cassados e 598 cancelados. Os principais motivos que levam à suspensão são ponto de preocupação: dirigir sob influência de álcool e excesso de velocidade em mais de 50%, ambos fatores estreitamente relacionados a acidentes de consequências graves.

“Nossa política é ser rígido quanto ao processo de habilitação, geralmente quem comente infração é quem pode causar um acidente. Os recursos têm diminuído porque os Conselho têm sido cada vez mais rigorosos na decisão. É uma tendência nacional para termos um trânsito mais humano e com menos acidentes”, diz o diretor do Detran, Gerson Claro.

Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.

Se não conseguir se inocentar, depois de tomar ciência do indeferimento de seus pedidos no Cetran, o motorista tem 72 horas para entregar a carteira, que é suspensa. O período de suspensão é determinado ao final do processo, mas pode variar de um a 12 meses. Enquanto isso, o motorista não pode dirigir e tem que fazer um curso de reciclagem e ser aprovado com 70% de aproveitamento. Feito isso e passado o período de suspensão, a carteira é devolvida e tudo volta ao normal.

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