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Capital

Para OAB, motoristas flagrados em operação PRF deveriam ser detidos

Nyelder Rodrigues | 23/04/2012 22:17
Operação foi feita na saída de festa eletrônica no fim de semana. (Foto: Divulgação)
Operação foi feita na saída de festa eletrônica no fim de semana. (Foto: Divulgação)

A operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizada próximo ao autódromo de Campo Grande e que flagrou 30 pessoas saindo de uma festa “rave” dirigindo embriagadas, fez com que o OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) comentasse a ação.

Conforme o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior, os 30 motoristas flagrados com sinais de embriaguez deveriam ter sido detidos pela PRF e encaminhados para a delegacia.

Conduzir veículos automotores sob efeito de substância alcoólica é uma contravenção penal. Portanto, de acordo com Saldanha, os motoristas deveriam pelo menos ser levados para delegacia para prestarem depoimento, e posteriormente serem liberados.

Na operação, apenas quatro pessoas foram detidas após o teste do bafômetro, enquanto os outros tiveram as CNHs (Carteira Nacional de Habilitação) retidas, além de terem os veículos apreendidos e multados em R$ 970.

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