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Cidades

Mulher é presa pela Interpol 16 anos após dar golpe em prefeitura de MS

Ex-funcionária pública desviou mais de R$ 115 mil de prefeitura e foi presa fora do país

Adriano Fernandes | 21/01/2021 23:18
Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes. (Foto: Divulgação) 
Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes. (Foto: Divulgação)

Uma ex-funcionária pública de Mato Grosso do Sul que ficou foragida por 16 anos até ser presa pela Interpol fora do país teve o seu habeas corpus negado, nesta quinta-feira (21) pelos magistrados da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande.

Conforme a justiça a mulher era funcionária pública da prefeitura de um município do interior do Estado, além de conselheira do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), quando entre os meses de março de 2003 e novembro de 2004 se apropriou de dinheiro público no valor de R$ 115.150,42.

Para isso, ela preenchia os cheques nominais aos credores, recolhia as assinaturas da secretária e do contador e prestava contas aos demais conselheiros. Após fotocopiar as lâminas e arquivar, ela cobria o nome do beneficiário e colocava o próprio nome. Em seguida, depositava os cheques em duas contas correntes de sua titularidade.

A denúncia foi recebida ainda no dia 02 de outubro de 2010, entretanto, a mulher não foi localizada. Com a prisão decretada, ela foi localizada só 16 anos depois em outro continente e presa por peculato em continuidade delitiva pela Interpol.

No pedido de habeas corpus a defesa da criminosa argumentou que não estavam presentes os requisitos que justificassem a prisão, pois o fato da mulher não ter sido encontrada pessoalmente para citação "não pode conduzir à presunção de fuga ou de prejuízo da ordem pública, tendo em vista que não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, não oferecendo periculosidade".

Os advogados ainda defenderam que a mulher é ré primária e obteve da justiça do país onde morava o direito de responder o processo em liberdade, devendo o mesmo ocorrer na justiça brasileira.

Para o relator do processo, juiz José Eduardo Neder Meneghelli, no entanto, o habeas corpus não merecia ser provido. “A paciente evadiu-se do distrito da culpa, ainda durante as investigações, e ficou na condição de foragida por longos 16 anos, sendo localizada na Europa. E como bem destacado pelo juízo de piso, em caso de novo desaparecimento, haveria grande dificuldade de nova localização”, destacou Meneghelli.

Diante dos argumentos ele negou o pedido, parecer que foi seguido com unanimidade pelos outros magistrados. O processo tramitou em segredo de justiça

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