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Cidades

Anac muda regra de pista para evitar confusão em aeroportos

Resolução atualiza normas sobre luzes, placas, áreas interditadas e estacionamento de aeronaves

Por Kamila Alcântara | 24/05/2026 07:33
Anac muda regra de pista para evitar confusão em aeroportos
Aviões sendo manobrados na pista do Aeroposto Internacional de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta semana uma resolução que muda regras técnicas para aeroportos e aeródromos em todo o país. Apesar do texto cheio de termos complicados, o objetivo é simples: deixar mais claras as regras de segurança em pistas, pátios, áreas interditadas e manobras de aeronaves em solo.

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A Anac publicou resolução no Diário Oficial que atualiza regras técnicas para aeroportos e aeródromos brasileiros, com foco em segurança de pistas, pátios e manobras de aeronaves. As mudanças afetam operadores de aeroportos e definem critérios para iluminação, sinalização de áreas interditadas, estacionamento de aeronaves e distância restante de pista, sem impacto direto para passageiros.

Essa resolução aprova alterações em dois regulamentos da aviação civil. Um deles trata da operação, manutenção e resposta a emergências em aeródromos. O outro define padrões de projeto, como tamanho de áreas de segurança, sinalização, iluminação e organização das pistas.

A norma não muda a vida do passageiro no balcão da companhia aérea. Não trata de bagagem, passagem, check-in ou embarque. Os alvos são os operadores de aeroportos e aeródromos, que terão de seguir regras mais detalhadas para reduzir riscos durante pousos, decolagens, taxiamento e estacionamento de aeronaves.

Um dos pontos alterados trata das luzes das pistas. Pela nova regra, uma luz poderá ser considerada inoperante quando sua intensidade cair abaixo de 50% do valor exigido. Ou seja, não basta estar acesa. Ela precisa iluminar o suficiente para orientar o piloto, principalmente em situações de baixa visibilidade, chuva, neblina ou operação noturna.

A resolução também reforça regras para o estacionamento de aeronaves. O operador do aeródromo deve garantir orientação adequada ao piloto durante a manobra e exigir que aviões estacionados estejam devidamente calçados e, quando necessário, amarrados. Em linguagem direta: a aeronave parada precisa continuar parada.

Outro trecho importante trata das áreas interditadas ou fora de serviço. A Anac detalha como pistas, pistas de táxi e pátios devem ser sinalizados quando estiverem fechados total ou parcialmente. A norma prevê marcações no chão, placas, luzes, cones, bandeiras e outros dispositivos para evitar que pilotos ou veículos entrem por engano em locais em obra, com buracos ou sem condição segura de uso.

A resolução também cria regras mais específicas para placas que mostram a distância restante até o fim da pista. Esse tipo de sinalização ajuda o piloto a saber quanto espaço ainda tem pela frente durante pouso, decolagem ou desaceleração. Parece detalhe, mas em aviação detalhe costuma ser a diferença entre rotina e problema sério.

O texto ainda diferencia pistas usadas com apoio de instrumentos daquelas operadas em condição visual. Essa separação muda exigências de largura, área de proteção, luzes e sinalização. Em aeroportos maiores ou em locais que operam com baixa visibilidade, as exigências tendem a ser mais rígidas.

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