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Cidades

Condenado por corrupção, cabo da PM é excluído e perde aposentadoria

Cabo da PM Vanilson Nogueira já estava na reserva e, com exclusão, perde o benefício como servidor inativo

Silvia Frias | 03/03/2021 10:09
Polaco foi preso em 2011, considerado líder do grupo que tinha participação do PM (Foto/Arquivo)
Polaco foi preso em 2011, considerado líder do grupo que tinha participação do PM (Foto/Arquivo)

O cabo da PM (Polícia Militar), Vanilson Nogueira da Costa, 50 anos, foi excluído, “a bem da disciplina” do efetivo inativo após sentença por crime de corrupção ter transitado em julgado, ou seja, processo foi finalizado. O cabo Nogueira, como é conhecido, foi preso em 2011, sob acusação de facilitar a passagem de produtos contrabandeados.

Na denúncia, oriunda da operação Alvorada Voraz, deflagrada em 2011, consta que o líder dos quadrilheiros era Alcides Carlos Grejianin, o Polaco, que comandava o grupo com ajuda do filho e do cunhado, além dos policiais militares.

A exclusão do militar da reserva foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado, com base no artigo 113, do Estatudo da PM, que prevê a penalidade após trânsito em julgado de condenação, em pena superior a dois anos.

Segundo informações da Ageprev (Agência de Previdência Social de MS), Nogueira sai do regime previdenciário do Estado e terá que migrar para INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Nesse novo cálculo para aposentadoria, será levada em conta o tempo de contribuição quando trabalhou na PM.

A denúncia contra ele foi ofertada no dia 25 de abril de 2012. Nogueira foi condenado no dia 16 de junho de 2016 pelos crimes de prevaricação (1 ano e 4 meses) e corrupção (2 anos e 12 meses). No caso de Nogueira, a condenação transitou em julgado em 2019.

Na denúncia do MP (Ministério Público) que levou à condenação, consta que Vanilson Nogueira da Costa integrava grupo de quatro policiais militares do do 1º BPM, destacados para 2º pelotão da 2ª Cia da PM, em Sidrolândia e que permitia a ação de contrabandistas que transitavam livremente daquele município a Campo Grande.

Os crimes teriam ocorrido durante o ano de 2011, conforme investigação policial. Consta que eles aceitavam propina para a passagem do contrabando, principalmente cigarro.

Conforme denúncia, no dia 24 de março de 2011, interceptação telefônica trata da passagem de 5 carros, carregados com contrabando, de Sidrolândia para Campo Grande. Em outra conversas, outro militar conversa com o cabo Nogueira e fala que liberou carro “carregado de erva”, 30 pacotes de cigarros e red bull.

No dia 20 de abril de 2011, a investigação apura fato diretamente ligado a ele, de que aceitava o pagamento de R$ 100 após cada passagem de um dos integrantes da quadrilha de contrabandistas.

Em depoimentos, Nogueira chegou a falar que recebeu ligação sobre a passagem de algum veículo, mas negou envolvimento no esquema.

Da condenação, restou apenas a de corrupção, pois a de prevaricação foi extinta, por prescrição.

Durante o período do processo, Nogueira foi preso duas vezes: a primeira, quando a operação sobre o caso foi desencadeada, no dia 24 de outubro de 2011. Foi liberado no dia 20 de março de 2012, sendo preso novamente em 21 de novembro de 2013 e liberado em 21 de março de 2014, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A reportagem não localizou contato com o ex-policial para falar da decisão judicial.

#matéria atualizada às 11h45 para atualização de informações

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