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Cidades

Governo Federal flexibiliza ano letivo e desobriga 200 dias de aulas em 2020

Aqui em Mato Grosso do Sul, o governo do Estado paralisou as aulas em 23 de março e hoje, prorrogou a suspensão até 3 de maio

Lucia Morel | 01/04/2020 14:25
Carga horária de 800 horas, no entanto, deve ser cumprida, nem que seja à distância. (Foto: Henrique Kawaminami)
Carga horária de 800 horas, no entanto, deve ser cumprida, nem que seja à distância. (Foto: Henrique Kawaminami)

Medida Provisória assinada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro desobriga escolas públicas e particulares de todo Brasil de cumprirem os 200 dias letivos previstos no calendário escolar de 2020. A ação decorre do período de paralisação das aulas devido a epidemia do novo coronavírus.

Aqui em Mato Grosso do Sul, o governo do Estado paralisou as aulas desde o dia 23 de março e hoje, prorrogou a suspensão até o dia 3 de maio, depois da primeira morte por Covid-19 ter sido registrada em MS. Até então, os estudantes deveriam voltar a estudar no dia 6 de abril.

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar”.

No entanto, condiciona que a carga horária mínima, que é de 800 horas anuais, deve ser cumprida. “(...) desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos”.

A medida, assinada também pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, permite que, na educação básica, sejam consideradas atividades não presenciais para compor a carga horária mínima de horas aulas.

ENSINO SUPERIOR - No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”

A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”

Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos”, desde que seja cumprida carga horária mínima de 75% para Medicina e 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

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