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Prefeitura vai criar tabela única para contrapartidas de grandes obras urbanas

Conforme o texto, a tabela substituirá as avaliações pontuais e o valor venal

Por Gustavo Bonotto | 17/09/2025 14:06
Prefeitura vai criar tabela única para contrapartidas de grandes obras urbanas
Apartamentos situados na Rua 14 de Julho, região central de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

A Prefeitura de Campo Grande passou a exigir contrapartidas padronizadas de empreendedores que apresentarem projetos com impacto no sistema viário, ambiental ou na infraestrutura urbana. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) por meio de um decreto municipal. O objetivo é tornar mais claras as regras e evitar negociações caso a caso entre empresas e o poder público.

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Prefeitura de Campo Grande regulamenta Planta Genérica de Valores para projetos urbanos. O decreto visa padronizar contrapartidas em processos de outorga, alteração de uso do solo e permutas, com base em preços de mercado e normas da ABNT. A tabela não se aplica a fins fiscais, tributários ou patrimoniais, e sua implantação será gradual até 2026, com redução de 70% em relação ao mercado. A PGUrb, individualizada por inscrição no cadastro municipal, abrange todo o território urbano. Pedidos de uso devem ser protocolados na Planurb com a documentação necessária. A tabela de valores será divulgada em 30 dias e atualizada a cada três anos, com correção pelo IPCA-E na ausência de revisão anual. A prefeitura afirma que a medida trará segurança jurídica ao planejamento urbano.

O Decreto nº 16.386, publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município), busca padronizar as contrapartidas exigidas pelo poder público e reduzir a variação dos valores aplicados em cada processo.

A PGUrb é elaborada por técnicos da Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda) com base nos preços praticados no mercado e nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para avaliação de imóveis urbanos.

Conforme o texto, a tabela substituirá as avaliações pontuais e o valor venal, que eram usados de forma isolada e sem critérios uniformes no cálculo de contrapartidas. A mudança vale para processos de outorga onerosa do direito de construir, alteração de uso do solo, transferência do direito de construir e permutas de áreas em parcelamentos do solo.

O decreto deixa claro que a PGUrb não poderá ser usada para fins fiscais, tributários ou patrimoniais. Ela também não se aplica a permutas e alienações de áreas públicas nem interfere no cálculo de impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O texto estabelece que a tabela valerá para todo o território urbano e será individualizada por inscrição no Cadastro Territorial do Município.

Cada pedido de uso do instrumento deverá ser protocolado na Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) com documentos como matrícula atualizada do imóvel, localização e estudo de impacto de vizinhança, quando exigido.

A regulamentação prevê uma implantação gradual para reduzir o impacto financeiro no setor. Até dezembro de 2026, os valores terão redução de 70% em relação ao preço de mercado. Depois, passarão a ter redução de 50% por prazo indeterminado até nova avaliação do Executivo. O enquadramento será definido pela data do protocolo do projeto, desde que toda a documentação esteja completa e correta.

Sobre os valores finais ao consumidor, a PGUrb será divulgada pelo Executivo em até 30 dias e trará os valores de referência para o perímetro urbano e a área de expansão da cidade. O decreto estabelece que a tabela será atualizada no máximo a cada três anos, mas prevê que, se não houver revisão em até um ano, os valores serão corrigidos automaticamente pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Por meio de nota, a administração municipal afirma: "[...] critérios objetivos para o cálculo de contrapartidas e trará mais segurança jurídica ao planejamento urbano de Campo Grande".

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