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Capital

De 7 presos por dirigirem embriagados após mudança em lei, 3 ficam na cadeia

Os suspeitos acabaram detidos após se envolveram em acidentes de trânsito com vítimas

Geisy Garnes | 23/04/2018 16:35
Blitz realizada pelo BPTran na Avenida Afonso Pena nesse fim de semana (Foto: Polícia Militar)
Blitz realizada pelo BPTran na Avenida Afonso Pena nesse fim de semana (Foto: Polícia Militar)

Dos sete motoristas presos por dirigir sob efeito de álcool neste fim de semana em Campo Grande, três tiveram a preventiva decretada na manhã desta segunda-feira (23) em audiência de custódia.

Os flagrantes aconteceram no primeiro fim de semana de vigor de lei aumento a pena para o motorista embriagado que se envolver em acidente de trânsito com feridos. Os três condutores que ficarão presos por tempo indeterminado foram detidos após ocorrências de trânsito com vítimas. 

Ricardo Barros Praeiro, de 33 anos, Ideraldo Manoel Motta Lourenço, de 33 anos e Jair Medina, de 42, tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz de plantão Maurício Petrauski, durante as audiências de custódia na manhã desta segunda-feira (23). Outros quatro suspeito, flagrados por embriaguez vão responder em liberdade.

Na noite de sexta-feira (20) Jair Medina colidiu e feriu um motociclista na Avenida Rachel de Queiroz, em frente ao CRS (Centro Regional de Saúde) do Conjunto Aero Rancho. O rapaz de 20 anos sofreu escoriações na mão, fratura exposta na fíbula e tíbia, além de fratura em um dos pés. Por conta da gravidade dos ferimentos, precisou ser levado para Santa Casa.

O teste do bafômetro foi feito e teve o resultado de 0,42 mg/l. Na delegacia, Jair afirmou que tinha tomado duas doses de pinga na casa de um amigo e voltava para casa no momento do acidente.

Na audiência, a defesa pediu a liberdade alegando que a colisão foi causada pelo motociclista, que não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e estava com o documento do veículo vencido. Afirmou ainda que o cliente permaneceu no local até a chegada da polícia e por último, que Jair tinha problemas cardíacos e por isso não podia ficar preso. Na decisão no entanto, o juiz defendeu que a doença cardíaca não foi comprovada e decretou a prisão.

Na madrugada de deste domingo (22), no cruzamento das ruas Joaquim Dornelas com a 26 de Agosto, Ricardo bateu na traseira de uma motocicleta Honda Biz, pilotada por uma mulher de 40 anos. A vítima sofreu ferimentos e foi socorrida à Santa Casa pelo Corpo de Bombeiros. Ricardo, que conduzia um Fiat Uno, fez o teste de alcoolemia e o resultado foi de 0,71 mg/l. Assim como Jair, o suspeito de 33 anos teve a prisão decretada.

O terceiro preso preventivamente foi Ideraldo Manoel. Ele acabou detido na noite de sábado (21) no Jardim Canguru. Ele seguia em uma motocicleta Honda pela Rua Catiguar quando no cruzamento com a Rua Betóia colidiu de frente com uma Yamaha, pilotada por um homem de 60 anos. O idoso sofreu lesões graves e foi levado à Santa Casa, quando Ideraldo foi preso em flagrante. O teste do bafômetro feito por ele resultou 0,54 mg/l.

Outras prisões - Segundo o BPTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito), seis pessoas foram presas neste fim de semana, três delas por lesão corporal na direção de veículo automotor. No entanto, sete motoristas flagrados dirigindo embriagados foram para audiência de custódia nesta manhã. Um dos flagrante foi feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-163.

Além dos três homens, que continuam presos, quatro motoristas foi liberados após a audiência: Alexandre Torres de Souza, 34 anos, Helio Augusto Pizolito, 37 anos, Welker Fernando Barbosa, de 26 anos e Willian Antonio dos Santos.

A nova lei - Em vigor desde quinta-feira (19), a lei federal 13.546/2017 ampliou as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para o condutor que, alcoolizado ou sob efeito de outras drogas, provocar acidentes de trânsito que levem a homicídio culposo (sem intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

O homicídio culposo no trânsito causado por condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas psicoativas, antes fixadas entre dois e cinco anos de prisão, agora ficam entre cinco e oito anos. Além disso, ele fica proibido de obter nova permissão para dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos, com a possibilidade da suspensão ou perda do direito de dirigir. Outra mudança envolve a tipificação do crime de “racha” ou “pega”, descritos como participação em corridas em vias públicas.

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