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Capital

Em 13 dias, só 2 foram multados em toque de recolher, mas prejuízo é de R$ 9 mil

Somadas, as multas chegam a R$ 9 mil; outros 12 estabelecimentos foram notificados e receberam prazo para se adequarem

Maressa Mendonça | 03/04/2020 14:00
Fiscalização da Guarda Municipal em espetinho de Campo Grande (Foto: Divulgação/Guarda)
Fiscalização da Guarda Municipal em espetinho de Campo Grande (Foto: Divulgação/Guarda)


Após 13 dias de fiscalização sobre o toque de recolher, determinado pela Prefeitura de Campo Grande para evitar a disseminação do coronavírus, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano)  multou apenas dois estabelecimentos, mas notificou outros 12. Somadas, as multas chegam a R$ 9, 5 mil.

A primeira penalidade foi aplicadaem 22 de março, um dia após o início do toque de recolher, quando o proprietário de lanchonete localizada na Rua Antônio Rahe, no Conjunto Residencial Mato do Jacinto, foi flagrado com estabelecimento aberto às 23h.

 Ele chegou a receber ordens para fechar o estabelecimento, mas disse que não cumpriria e acabou na delegacia. A multa arbitrada contra ele foi de R$ 8 mil.

Na terça-feira (31), a multa de R$ 1,5 mil foi contra um proprietário de espetinho localizado na Avenida Marechal Deodoro. O problema é que ele estava em funcionamento fora do horário permitido no alvará.

Proprietário de lanchonete foi o primeiro a ser multado por não cumprir toque de recolher em Campo Grande (Foto: Divulgação/Guarda Municipal)
Proprietário de lanchonete foi o primeiro a ser multado por não cumprir toque de recolher em Campo Grande (Foto: Divulgação/Guarda Municipal)


Conforme os dados da Semadur, até a quinta-feira (2), a fiscalização esteve em 1.270 locais fazendo vistorias e orientações. Nestes locais, 407 proprietários foram orientados a fechar o estabelecimento porque estavam descumprindo o decreto. Outros 12 estabelecimentos foram notificados por estarem funcionando sem o alvará ou além do horário permitido.

As notificações não necessariamente resultam em multa. Nestes casos, os proprietários recebem um prazo para se adequar. No caso do espetinho, o proprietário foi multado porque sabia sobe o horário determinado no alvará e mesmo assim descumpriu.Situação semelhante ocorreu com o dono da lanchonete que mesmo após orientação não quis fechar as portas.

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