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Capital

Esplanada Ferroviária passa a se chamar Governador Pedro Pedrossian

Prefeito Marquinhos Trad sancionou 10 leis municipais nesta segunda-feira

Leonardo Rocha | 18/12/2017 09:17
Complexo Ferroviário vai levar nome de ex-governador (Foto: Arquivo)
Complexo Ferroviário vai levar nome de ex-governador (Foto: Arquivo)

O Complexo da Esplanada Ferroviária, que contempla o Armazém Cultural Helena Meirelles, Arca (Arquivo Histórico de Campo Grande), Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, Vila dos Ferroviários e Gabinete (Esplanada), passa a ser chamada "governador Pedro Pedrossian", em homenagem ao ex-chefe do executivo estadual, que faleceu no dia 22 de agosto.

A lei foi publicada hoje (18), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Este complexo já foi tombado há três anos pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), como patrimônio histórico. Dentre os imóveis, estão as casas dos operários, dos funcionários intermediários e dos graduados, além da estação, construída a partir de 1914, com ampliações em 1924 e 1930.

Pedrossian foi governador por três vezes, de 1966 e 1971. Em 1980, foi nomeado para comandar Mato Grosso do Sul, posto que retomou em 1991, quando foi eleito nas urnas. Sempre conhecido por realizar grandes obras no Estado, entre elas o Parque dos Poderes, UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Estádio Morenão.

Outras - Também foram sancionadas as leis municipais que institui o dia do carpinteiro, para 19 de março de cada ano. O "Dia do Profissional da Beleza", a ser comemorado em 31 de agosto, além do "Dia do Voluntariado", que será em 28 de agosto. Ainda foi instituída a semana municipal do Incentivo à Doação de Leite Humano, na segunda quinzena de maio.

Neste pacote sancionado hoje (18), pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), ainda aparece a criação da "Semana de Prevenção de Queimaduras", que será na primeira (semana) de junho e a alteração na lei n° 5.291, que define mudanças em nomes próprios em lougradouros. Para acontecimentos históricos o lapso de cinco anos após ocorrência e em caso de nome de pessoa, devendo comprovar apenas o falecimento.

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