ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Promotora quer que estudante indenize filho de advogada morta em acidente

O valor seria repassado ao filho da vítima. Acidente aconteceu na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, na Avenida Afonso Pena.

Geisy Garnes | 23/01/2019 12:15
João Pedro se apresentou no dia 4 de novembro (Foto: André Bittar/Arquivo)
João Pedro se apresentou no dia 4 de novembro (Foto: André Bittar/Arquivo)

O Ministério Público pediu ao juiz da 1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande que o estudante de Medicina João Pedro da Silva Miranda Jorge pague indenização pela morte da advogada Carolina Albuquerque Machado, durante acidente na madrugada do dia 2 de novembro de 2017, na Avenida Afonso Pena.

João Pedro voltou a ser denunciado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – em janeiro deste ano, mas dessa vez, a promotora do caso defendeu também que o estudante pague indenização ao filho da advogada morta.

Inicialmente João foi indiciado por homicídio doloso – quando há intenção – e o processo enviado para a 1ª Vara do Tribunal do Júri. No entanto, a promotora Lívia Carla Guadanhim Bariani e o juiz Carlos Alberto Garcete concordaram que o estudante não tinha a intenção de matar a advogado e o caso foi enviado ao Tribunal de Justiça.

Em abril do ano passado, o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, defendeu que João respondesse por homicídio culposo e o processo foi enviado para a 1ª Vara Criminal Residual de Campo Grande.

No dia 17 de janeiro deste ano, a promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 11ª Promotoria de Justiça, se manifestou pela primeira vez.

Em um documento de detalha os depoimentos das testemunhas, ela defende que o estudante seja julgado por homicídio e lesão corporal culposo, embriaguez ao volante e por fugir do local do acidente.

A promotora pede ainda que João pague um “valor mínimo” ao filho de Carolina como forma de indenização pelos ferimentos que ele sofreu e também pela morte da mãe. O menino, na época com 3 anos, teve fratura de clavícula, lesões nas pálpebras e lábio e contusão pulmonar.
No documento não há detalhes de valores ou como essa indenização deve ser paga.

Após acidente, carro da vítima capotou (Foto: arquivo/Direto das Ruas)
Após acidente, carro da vítima capotou (Foto: arquivo/Direto das Ruas)

Acidente - O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Doutor Paulo Machado, por volta da meia noite e meia, do dia 2 de novembro de 2017. Carolina Albuquerque, de 24 anos, estava com o filho de 3 anos, quando o carro foi atingido pela caminhonete do estudante.

Baseado nas marcas de frenagem no chão, nos danos causados pela colisão nos dois veículos e outros vestígios encontrados na cena da morte de Carolina, a perícia determinou a velocidade que a caminhonete Nissan Frontier, conduzida por João Pedro, em 115km/h.

A alta velocidade causou a morte de Carolina, mas, os peritos concluíram que a “causa determinante” do acidente foi o fato da advogada ter desrespeitado a sinalização. Carolina morreu enquanto recebia atendimento médico. O filho da advogada foi socorrido e levado para a Santa Casa.

O suspeito fugiu após o acidente e só se apresentou no dia 4 de novembro. Como já estava com mandado de prisão decretado, João foi detido e transferido para uma das celas da 3ª Delegacia de Polícia Civil, mas foi liberado após pagar fiança de R$ 50,5 mil, e colocar tornozeleira eletrônica.

Em novembro, um ano após o crime, o juiz Roberto Ferreira Filho acabou um pedido da defesa de João e revogou as medidas que proibia o réu de sair de casa à noite, do uso da tornozeleira eletrônica e também da suspensão do direito de dirigir.

Nos siga no Google Notícias