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Capital

Feirona reabre sábado obrigada a medir temperatura de consumidores na entrada

Resolução municipal também obriga que sejam fornecidas máscaras aos fregueses que chegarem sem o item

Lucia Morel | 08/04/2020 19:23
Feirona deve disponibilizar álcool em gel em todas as barracas. (Foto: Divulgação)
Feirona deve disponibilizar álcool em gel em todas as barracas. (Foto: Divulgação)


Com resolução que normatiza os trabalhos da Feira Central durante a pandemia do novo coronavírus, fica definida a reabertura do local já no próximo sábado, 11 de abril. A feirona está fechada desde o dia 19 de março, quando definiu parar de atender por 15 dias.

Entre as obrigações a serem cumpridas, está a disponibilização de máscaras a todos os clientes que quiserem entrar lá sem o apetrecho, além, é claro, de em cada entrada, estar disponibilizado também o álcool em gel 70%. Cada barraca também deverá disponibilizar o produto.
 Na lista consta também a obrigatoriedade de medir a temperatura de todos os clientes e funcionários nas únicas duas entradas que estarão funcionando: na avenida Calógeras e na rua 14 de Julho. “Aqueles que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada”, diz a resolução.

Os feirantes deverão ainda reduzir em no mínimo 30 % a capacidade de atendimento das barracas, com distanciamento de dois metrso entre as mesas de atendimento e ainda delimitar pontos estratégicos nos corredores centrais para que os clientes efetuem a limpeza das mãos com álcool.

Outras medidas obrigatórias são a proibição de que empregados que sejam gestantes ou tenham acima de 60 anos trabalhem ou os que tenham doenças crônicas ou sintomas de gripe e resfriado.

Via informes sonoros ou banners, os clientes deverão ser avisados sobre os cuidados necessários para combate à covid-19 e devera ser instalado na feira uma brigada de segurança para “orientar e fazer cumprir as determinações desta Resolução, bem como, criar uma sala especifica para atendimentos especiais da brigada”.

TRABALHADORES – Aos funcionários e trabalhadores do local, a resolução orienta o uso ininterrupto de máscaras, além de adoção de uma “etiqueta” da tosse e higiene respiratória.

Isso significa que, ao tossir ou espirrar, eles deverão cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; utilizar lenço descartável para higiene nasal e descarta-lo imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos; realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar; prover lenço descartável para higiene nasal dos colaboradores e visitantes; prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços.

As máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito também deverão ser higienizadas após cada uso e deverá ser cumprido distanciamento entre atendentes e clientes para evitar contato respiratório próximo.

Por fim, determina a resolução que ao término de cada expediente, deverá ser providenciada a limpeza total das bancas.

Caso as medidas sejam descumpridas, haverá “responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder

por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral”.

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