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Capital

Homem é condenado por distribuir 267 imagens de pornografia infantil

Justiça Federal de Campo Grande substitui pena de 4 anos por prestação de serviço à comunidade

Silvia Frias | 18/08/2022 09:55
Homem já responde a outro processo, também por distruibir pornografia infantil pela Internet. (Foto/Reprodução/PF)
Homem já responde a outro processo, também por distruibir pornografia infantil pela Internet. (Foto/Reprodução/PF)

Homem de 41 anos, residente em Mato Grosso do Sul, foi condenado pela Justiça Federal por disponibilizar em uma rede social 267 imagens contendo cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A pena de 4 anos em regime aberto foi substituída para prestação de serviços à comunidade.

O homem, natural de Coxim, foi flagrado em Campo Grande, durante operação da Polícia Federal, no dia 19 de dezembro de 2012, quando havia disponibilizados as imagens em uma rede social. Na fase de inquérito, por ser surdo-mudo, tinha direito a intérprete para depoimento, mas recusou profissional, informando que faria uso do direito de não depor em juízo.

A existência do material foi denunciada pela rede social para a NCMEC (National Center for Missing & Exploited Children) que, por sua vez, encaminhou à Polícia Federal do Brasil. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no dia 22 de abril de 2019, no artigo 241 da Lei 8.069/1990, que trata de oferecer, trocar ou distribuir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

Na fase processual, a defesa invocou a ocorrência de bis in idem, ou seja, que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo delito. No mérito, alegou que não há provas de que o réu tenha disponibilizado o material.

Na decisão dada pela 5ª Vara Federal, consta que o homem responde a outro processo de publicação de material pornográfico, ocorrido entre fevereiro e março de 2014, ainda em andamento. O argumento de que não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo delito foi rechaçado. “(...) disponibilização em momentos distintos configura, cada uma, um crime igualmente distinto.”

A Justiça ainda considerou que há discrepâncias sobre autoria, já que o IP detectado é da ex-mulher do réu, mas, levando-se em conta a data e os antecedentes, a conclusão é que há “forte elemento que ele tenha publicado o  material”.

 “Apesar de tais discrepâncias, analisando o caderno probatório em toda sua inteireza, tenho para mim que I.L.S efetivamente postou em seu perfil o material pedopornográfico extraído pela NCMEC e enviado à Polícia Federal do Brasil, principalmente porque foi preso anteriormente por crime idêntico, e por tal razão sua foto, extraída do perfil em que estavam veiculadas as imagens pornográficas, foi reconhecida”.

A justiça determinou pena de 4 anos de prisão, em regime aberto, porém, o Código Penal permite que seja substituída por restritivas de direitos. Além de prestar serviços à comunidade a ser indicada pelo juízo da Execução Penal e pagamento de três salários mínimos. Também foi determinado que ele possa recorrer em liberdade.

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