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Capital

Incomodado com as festas? Antes chato do que infectado; veja como denunciar

Saiba quais os caminhos para denunciar aquele vizinho "sem noção" que desobedece o toque de recolher

Rosana Siqueira | 02/06/2020 07:14
Polícia atende denúncias para conter aglomerações na Capital (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Polícia atende denúncias para conter aglomerações na Capital (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

Seu vizinho está fazendo um churrasco com mais de 10 pessoas, ou um festão daqueles, com uns 30 a 50 convidados em pleno tempo de coronavírus? Aquela conveniência ou bar virou bailão? Pois você deve e pode denunciar os abusos no isolamento social, mesmo que seja antes da meia noite, horário estipulado para o toque de recolher em Campo Grande.

Seja um churrasco durante o dia, culto ao ar livre, futebol com os amigos, muita gente reunida é aglomeração sim, e deve ser denunciada. Para fazer isso, o telefone mais indicado é o 153 da Guarda Civil Metropolitana.

O toque de recolher em vigor desde o dia 21 de março vale até daqui 30 dias. Integra o conjunto de estratégias adotas para restrição da mobilidade urbana e isolamento social, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus. É uma recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde diante da pandemia que já matou sete pessoas em Campo Grande e 20 em Mato Grosso do Sul.

Teimosos - Desde que fiscalizações passaram a ser feitas no horário do toque de recolher, a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande recebeu 8.336 denúncias de descumprimentos às regras. Mais de 1,6 mil estabelecimentos comerciais foram fiscalizados, tendo 25 sido notificados, enquanto outros dois foram lacrados.

Pelo menos 33 pessoas, das 6.893 abordadas pela Guarda Municipal pelas ruas das sete regiões da cidade, foram conduzidas à delegacia.

Festa clandestina com diversas pessoas aglomeradas no bairro Jardim Colibri (Foto: Direto das Ruas)
Festa clandestina com diversas pessoas aglomeradas no bairro Jardim Colibri (Foto: Direto das Ruas)

Quem for pego na rua durante o período do toque de recolher será levado para a delegacia, assim como os comerciantes, que poderão ter o alvará de funcionamento cassado. E mais aglomerações acima de até 20 pessoas não serão toleradas. Conforme o decreto 14.216 fica terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A locomoção no horário em que vigorar o toque de recolher deverá ser realizada pelo indivíduo, preferencialmente sem acompanhante.

Poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais, em decorrência do descumprimento das medidas.

Desrespeito - Mesmo com tanta fiscalização a população anda desrespeitando as medidas, principalmente nos bairros. De acordo a Guarda Municipal somente no sábado foram 360 denúncias de aglomerações e violações ao toque de recolher e no domingo mais 150.

O secretário de Segurança Pública de Campo Grande, Valério Azambuja esclarece a importância das medidas de isolamento e do cumprimento do decreto.

Ele explica que dentro do toque de recolher existem duas situações: uma estipula que da meia noite às 5 horas da manhã é proibida a movimentação de pessoas, com exceção daqueles que estão indo para o trabalho ou as pessoas que  estão indo na farmácia, ao hospital, onde o deslocamento é justificável. A outra exceção é para comércios de entrega que funcionam de madrugada também podem operar normal. “Excetuando estas situações, as demais pessoas não podem estar nas ruas”, enfatizou.

As penalidades para quem descumpre as medidas estão previstas nos artigos 267, 268 e 330 do Código penal.  “Por enquanto a Guarda Municipal está fazendo orientações mas que for pego burlando as leis poderá ser enquadrado no artigo 330 do Código Penal por desobediência, no artigo 268 por infringir determinação do poder público e ainda no artigo 267 por desrespeitar medida que coloca em risco a saúde da população”, alertou.

Com relação as aglomerações  e festinhas, Azambuja esclarece que estão proibidas não apenas a partir da meia noite. “As penalidades podem ser aplicadas quando houver festinha em salão de festa,  quando você tem situação da vizinhança por exemplo que tem uma casa uma piscina e tem 50 até 150 pessoas juntas. O  proprietário nestes casos também pode ser enquadrado nos artigos 268 e 269 e até no 267 de crime contra a saúde pública. Fazendo festas e aglomerações neste momento de pandemia é colocar em risco a propagação e disseminação da doença”, alertou.

Secretário de Segurança Pública da Capital, Valério Azambuja (Foto: Arquivo Campo Grande News)
Secretário de Segurança Pública da Capital, Valério Azambuja (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Proteção - Azambuja lembra sempre que a  lei protege o coletivo. “Se este cidadão comprovadamente o dono da casa reunir um com monte de gente. E se tiver uma a duas contaminadas e isso for provado na esfera judicial, ele será penalizado e pode até ser preso”, esclareceu.

“Seja ele o dono da casa ou promotor de festas pode ser preso em flagrante  e levado a policia civil. Poderá ou não ter fiança e ele além de pagar de R$ 1 mil a 15 mil, vai responder processo que pode culminar com condenação  e cumprimento de pena de reclusão, de ficar preso. Além disso sofrerá sanção administrativa”, acrescentou.

 Com relação ao que seria considerado aglomeração em termo de pessoas, Azambuja lembra que isso depende de cada caso. “Por exemplo se na casa moram três pessoas, se tiver 10 reunidos já é uma aglomeração”, avaliou.

O secretário ainda lembra que a Guarda Municipal e a Polícia Miliar estão alertando a população por enquanto sobre o risco das aglomerações. “O que fazemos hoje é orientar a população, sobre o perigo e que a lei veta as reuniões neste momento de covid-19”, afirmou.

“Estamos tendo bons resultados. Quando a equipe chega e localiza o cidadão na rua, faz a orientação e pede para ir embora. O mesmo ocorre nas festas.  A maioria atende tranquilamente. No entanto aqueles que desacatam a PM e os guardas e agridem são imediatamente encaminhados as delegacias”, destacou.

“Trabalhamos mais com medida de prevenção do que repressão. Por isso vale denunciar se o seu vizinho ou no seu bairro tem festa ou aglomeração ou pessoas burlando o toque de recolher. Mande se preferência a localização e denuncie no 190 da PM e 153 da Guarda Civil”, concluiu.

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