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Capital

Juiz manda companhia pagar R$ 50 mil a família por ‘sumiço’ de vagas em voo

Anahi Zurutuza | 29/03/2017 18:53

O juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande, mandou a companhia aérea Tam indenizar uma família em R$ 50 mil pela prática da overbooking – quando as mesmas vagas em um voo são vendidas mais de uma vez. A decisão é de primeira instância, portanto, ainda cabe recurso.

Consta na ação, que a família, com o objetivo de passar as festas de Natal em Orlando/Flórida, comprou passagens com ida prevista para o dia 12 de dezembro de 2014 e volta para o dia 29 de dezembro de 2014. Eles também reservaram a hospedagem e um carro a ser utilizado na cidade.

Mas, quando foram realizar a confirmação dos voos, descobriram que, sem qualquer aviso, o retorno havia sido cancelado e antecipado para o dia 26 de dezembro.

Pelo site da companhia aérea a família conseguiu confirmar que, na verdade, o primeiro voo reservado não havia sido cancelado, mas se encontrava esgotado, por isso suspeitam da qual suspeitaram da prática de overbooking.

A família não se conformou e procurou a empresa, que apenas deu a opção de volta no dia 2 de janeiro de 2015. Os clientes aceitaram, mas tiveram de arcar com gastos extras na viagem e por isso, decidiram processar a Tam.

A companhia aérea tentou alega que a alteração do voo foi necessária por conta de remanejamento da malha aérea, o que a eximida de qualquer responsabilidade.

Mas, o magistrado entendeu que como a empresa não conseguiu comprovar a não aplicação de overbooking, terá de indenizar os clientes pela quebra contratual, além de ressarci-los pelos gastos extras que foram comprovados.

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