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Capital

Advogado é 3º a perder na Justiça queda de braço contra quarentena na Capital

Três pedidos foram encaminhados, sendo dois negados e outro autorizado diante de alteração na medida municipal

Lucia Morel | 02/04/2020 16:05
Retomada de obras foi autorizada pela prefeitura, desde que cumpridas medidas sanitárias. (Foto: Paulo Francis)
Retomada de obras foi autorizada pela prefeitura, desde que cumpridas medidas sanitárias. (Foto: Paulo Francis)


Além de casal que teve negado pela Justiça o pedido para não cumprir o toque de recolher adotado pela Prefeitura de Campo Grande, como parte das ações de enfrentamento ao novo coronavírus, outras duas ações foram impetradas, questionando decretos municipais com medidas de combate à doença.

Na decisão mais recente, o juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, indefere o pedido do advogado Marcos Jara Ajala de que estaria impedido, por ato de abuso de poder da prefeitura, de exercer sua atividade profissional.

O advogado sustenta no mandado de segurança impetrado que o “Decreto Municipal 14.189/2020 editou medidas restritivas impedindo o livre exercício da profissão”. T

O autor sustenta que o decreto não cita escritórios de advocacia, no escopo de espaços que deveriam cumprir as medidas previstas, o que seria uma ilegalidade, mas mesmo assim, a determinação municipal estaria “ferindo seu direito líquido e certo consistente (de trabalhar), ao impedir a abertura de seu escritório de advocacia”.

Lojas do devem voltar a funcionar na segunda-feira, desde que adotem medidas restritivas e sanitárias. (Foto: Henrique Kawaminami)
Lojas do devem voltar a funcionar na segunda-feira, desde que adotem medidas restritivas e sanitárias. (Foto: Henrique Kawaminami)

Para o juiz, no entanto, “diferentemente do que faz crer o impetrante, o Decreto nº 14.189/2020 não determinou a suspensão de atividades comerciais e de serviços de atendimento ao público de uma forma ampla”.

Vale lembrar que o decreto questionado foi o primeiro da fase do enfrentamento ao coronavírus e ainda não previa o fechamento do comércio.

O magistrado detalha ainda que há “erro patente na identificação do suposto ato coator imputado ao IMPETRADO e, desta forma, tal como versada a causa de pedir e pedido, inexiste o direito buscado na inicial”.

Por fim, o juíz afirma que o escritório pode ser aberto, desde que adotadas as medidas sanitárias previstas, bem como uso de atendimento remoto aos clientes, quando for o caso, bem como “atender às recomendações do Ministério Público do Trabalho”, quanto às medidas necessárias para evitar a propagação do vírus.

OBRA – Outra ação que questiona as medidas municipais de combate à Covid-19 é e morador do Condomínio José Dias de Carvalho, que fazia reforma em seu apartamento, quando a prefeitura editou decreto para paralisação da construção civil.

Percival Henrique de Sousa Fernandes alegou que é proprietário da cobertura do Edifício José Dias de Carvalho, onde iniciou reforma e reparos para melhorias em sua moradia e que “as obras estavam em estágio avançado, faltando aproximadamente três semanas para a conclusão, contando com o tempo estável, quando o Prefeito Municipal expediu decreto determinando a paralisação das obras e afins”.

Depois disso, o síndico do condomínio emitiu comunicado, em que determinava a paralisação de qualquer tipo de reforma nos apartamentos por tempo indeterminado e que de um dia para o outro, a obra em sua casa teve que parar.

Sorte foi que, antes de haver decisão judicial, a prefeitura publicou novo decreto em que permitia o retorno de atividades de construção civil, e assim, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que também responde pela 1ª Vraa de Fazenda Pública e de Registros Públicos, autorizou a   retomada da obra particular “nos exatos termos expedidos no Decreto Municipal n. 14.219, de 26 de março de 2020, publicado no Diogrande n. 5.877”.

DENTRO DA LEI – Para o procurador municipal, Alexandre Ávalo, os decretos editados pela prefeitura não ferem em nada a Constituição Federal e estão dentro da lei. Quanto às ações que questionam as medidas, ele afirma que “pela rigidez constitucional e legal dos decretos, é muito difícil que haja uma decisão contrária a eles”, afirma.

Em situações normais, ele afirma que a determinação municipal não seria seguida e ainda destaca que “sim, o direito de ir e vir é fundamental, mas a saúde também é”, explica.

Assim, quando há questionamentos de ordem particular que querem interferir num ato que é coletivo, o coletivo se sobrepõe. “Quando dois direitos fundamentais estão em conflito, prevalece o de natureza coletiva”, diz.

Procurador Alexandre Ávalo diz que decretos são constitucionais e legais. (Foto: Divulgação)
Procurador Alexandre Ávalo diz que decretos são constitucionais e legais. (Foto: Divulgação)

Ávalo chama atenção ao bom senso das pessoas, à consciência. “Os decretos pedem isolamento social, para evitar aglomerações, medidas que todo o mundo está tomando para evitar a proliferação da doença”, argumenta.

Para finalizar ele afirmou que desconhecia as ações e que, geralmente, o município só se manifesta em determinadas ocasiões se for intimado pela Justiça e lembra ainda que no dia 24 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) baixou medida cautelar que autoriza Estados e municípios a adotarem medidas de isolamento para combater o novo coronavírus.

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