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Capital

Mãe de vítima de serial killer será indenizada por demora em liberação de corpo

Justiça condenou Estado a pagar R$ 20 mil a Matilde Farias da Silva

Jones Mário | 23/01/2020 10:52
Mãe de Aline processou o Estado por danos morais após esperar oito meses pelo corpo da filha (Foto: Saul Schramm/Arquivo)
Mãe de Aline processou o Estado por danos morais após esperar oito meses pelo corpo da filha (Foto: Saul Schramm/Arquivo)

A dona de casa Matilde Farias da Silva, 40 anos, será indenizada em R$ 20 mil pelo Estado de Mato Grosso do Sul pela demora de quase oito meses na liberação dos restos mortais de sua filha, Aline Farias da Silva, uma das vítimas de Luiz Alves Martins Filho, o Nando.

Matilde acionou a Justiça em janeiro de 2018, por danos morais, pois se sentiu “completamente humilhada” pela morosidade em conseguir a liberação do corpo da filha.

Segundo documentação anexa ao processo, Aline morreu no dia 1º de março de 2016, aos 22 anos, por traumatismo craniano após ação contundente.

Sua ossada foi encontrada no “cemitério particular” de Nando, no Jardim Veraneio, no dia 25 de novembro daquele mesmo ano, e levado ao Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal).

A mãe foi encaminhada ao Ialf (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses) três dias depois do achado do corpo, para coleta de material biológico e realização de exame de confronto.

O material deu entrada no Ialf no dia 17 de janeiro de 2017. No dia 30 do mesmo mês, o instituto informou que não poderia concluir os exames por falta de insumos para análise de DNA.

O Ialf só emitiu os laudos que estabeleceram a conexão biológica entre mãe e filha seis meses depois, no dia 18 de julho de 2017. A retirada dos restos mortais de Aline foi autorizada na noite do dia 21 de julho.

Aline foi morta por Nando com uma correia de máquina de lavar roupas (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Aline foi morta por Nando com uma correia de máquina de lavar roupas (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

Pela demora, o cartório de registro civil se negou a emitir certidão de óbito de Aline Farias da Silva. O sepultamento foi feito somente após determinação judicial.

Contestação - Na ação, o Estado defendeu que a análise de DNA em amostras biológicas de cadáver é extremamente morosa.

Segundo contestação, a demora na liberação do corpo de Aline “se deu pela necessidade de grande número de extrações e amplificações até a obtenção de êxito nos resultados”.

O Estado alegou ainda que as amostras colhidas eram prejudicadas pela situação de total decomposição do corpo.

Em sentença proferida no último dia 15, o juiz Ricardo Galbiati, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, entendeu que Matilde Farias da Silva comprovou o ato omissivo imputado o Estado e, por isso, faz jus à indenização por danos morais.

Na petição inicial, a mãe de Aline havia pedido R$ 100 mil. Galbiati entendeu que o valor de R$ 20 mil seria suficiente.

Nando - Em novembro passado, Nando foi condenado a 16 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio e ocultação do cadáver de Aline em “cemitério particular” no Jardim Veraneio, onde outros 11 corpos foram encontrados pela polícia. Ele usou uma correia de máquina de lavar roupas para estrangular a vítima.

O comparsa de Nando, Michel Henrique Vilela Ferreira, participou do assassinato e também foi condenado, com pena de 13 anos e nove meses de prisão.

Segundo investigações, Aline seria “usuária contumaz” e traficante de drogas. Ela teria sido morta após discutir com Nando por ter se recusado a fazer programa sexual pelo qual já teria sido paga, no valor de R$ 10,00.

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