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Capital

Prefeitura sanciona lei que prevê negociação de R$ 1,3 bi em dívidas

Renata Volpe Haddad | 20/10/2017 09:31
Lei foi votada ontem por vereadores em regime de urgência. (Foto: Divulgação)
Lei foi votada ontem por vereadores em regime de urgência. (Foto: Divulgação)

Aprovado ontem (19) em regime de urgência na Câmara de Vereadores, a prefeitura de Campo Grande sancionou nesta sexta-feira (20), a lei que permite negociação de R$ 1,3 bilhão em dívidas judiciais com o Executivo. A sanção foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

As duas leis aprovadas pelos vereadores são os chamados PCP (Programa Conciliar é Preciso) e PPD (Programa Temporário para Promover o Pagamento de Débitos). Os novos Refis (Programas de Refinanciamento) contemplam dívidas judicializadas.

Os programas oferecem descontos, que chegam a 100%, de juros e multas dos créditos tributários e não tributários e de juros de financiamento.

PCP - De acordo com a sanção, o PCP, terá a duração de uma semana. Quem pagar à vista, terá redução de 100% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 80% do valor da multa; redução de 100% dos juros de financiamento e dos juros de
mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Para pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, a redução é de 80% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 70% da multa; redução de 100% dos juros de financiamento e 80% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Há opção de pagamento parcelado em até 12 vezes, com redução de 60% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 50% da multa.

A prefeitura dá ainda a opção de parcelamento de até 18 vezes, com redução de 40% nos juros de mora incidente sobre o
valor do crédito tributário e 40% da multa; redução de 100% nos juros de financiamento e 50% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 80,00 para as pessoas físicas e R$ 200,00 para as pessoas jurídicas. Caso o acordo não seja pago em 30 dias, o contrato será quebrado e o valor da dívida volta ao normal, sem descontos.

PPD - O segundo programa, o PPD, será realizado durante três meses, no próximo ano, em data ainda a ser definida. Não podem ser negociados débitos decorrentes de infrações de trânsito, indenização ao município por danos ao patrimônio e dívidas de natureza contratual.

Também haverá descontos diversos de juros e multas das dívidas com o município, que estão judicializadas. Também neste programa, os juros de financiamentos serão reduzidos em sua totalidade.

Para esse programa, no pagamento à vista a redução é de 90% dos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 70% do valor da multa; redução de 90% dos juros de financiamento e dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Pagando parcelado em 5 vezes, os descontos são de 70% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 60% da multa; redução de 90% dos juros de financiamento e 70% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento.

Quem optar pagar em 12 vezes, terá desconto 50% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 40% da multa; redução de 90% dos juros de financiamento e 60% dos juros de mora do crédito.

Em 18 vezes, a redução é de 30% nos juros de mora incidente sobre o valor do crédito tributário e 30% da multa; redução 90% dos juros de financiamento e 40% dos juros de mora do crédito remanescente objeto de parcelamento para pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais.

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