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Casa da Saúde tem 180 dias para regularizar estoque de remédios

Há apenas oito medicamentos em falta, segundo a lista de setembro do ano passado da SES

Por Lucia Morel | 02/12/2025 14:47
Casa da Saúde tem 180 dias para regularizar estoque de remédios
Parte do estoque da Casa da Saúde, localizada no centro de Campo Grande. (Foto: Governo de MS)

Com apenas oito medicamentos em falta, segundo a lista de setembro do ano passado da Gerência de Processamento e Controle da Informação da SES (Secretaria de Estado de Saúde), a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que, em até 180 dias, a Casa da Saúde regularize totalmente o estoque.

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A Justiça determinou prazo de 180 dias para que a Casa da Saúde, em Campo Grande, regularize completamente seu estoque de medicamentos dos Grupos 1B e 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. A decisão foi publicada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos. A ação, proposta em 2021 pela 32ª Promotoria de Justiça, buscava garantir o abastecimento da unidade que, na época, tinha 21 itens em falta. Atualmente, apenas oito medicamentos estão indisponíveis. O Estado deverá manter abastecimento contínuo e elaborar cronograma permanente de compras.

A sentença, do juiz Eduardo Lacerda Trevisan e publicada em 27 de novembro, estabelece que todos os medicamentos dos Grupos 1B e 2 devem estar disponíveis no prazo fixado, sob pena de sequestro de valores. A Ação Civil Pública foi proposta em 2021 pela 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande para garantir a manutenção dos estoques. Na época, 21 dos 112 itens estavam em falta.

Os fármacos pertencem ao CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e são distribuídos pela Casa da Saúde, unidade da SES. O Grupo 1B reúne medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pelos Estados com recursos federais transferidos. O Grupo 2 inclui itens de responsabilidade direta das Secretarias Estaduais de Saúde.

Quando a ação foi ajuizada, pacientes cadastrados no CEAF relatavam com frequência a falta de medicamentos essenciais para tratamentos ambulatoriais, o que comprometia atendimentos indicados por médicos.

Segundo o magistrado, houve “evolução na disponibilidade dos medicamentos por parte do réu, com esforço para a regularização dos estoques”, mas o cumprimento mais efetivo das obrigações só ocorreu ao longo de três anos.

O Estado alegou que não houve omissão administrativa e que as dificuldades eram causadas pela baixa adesão de empresas às licitações. Sustentou ainda que o controle judicial de políticas públicas deve ser excepcional e que o tema estava sendo acompanhado em cooperação com o Comitê Estadual de Saúde.

Relatórios anexados ao processo mostram que, em 2021, apenas quatro medicamentos tinham estoque regular. Em 2022, esse número subiu para nove. No levantamento mais recente, de setembro de 2024, foram listados 112 itens dos Grupos 1B e 2, a maioria normalizada, embora alguns permanecessem pendentes por falhas em licitações ou compras em andamento.

Diante do quadro, Trevisan substituiu a multa diária pelo sequestro de valores destinados à compra dos medicamentos faltantes, medida considerada mais eficaz dada a relevância da demanda.

Além de regularizar integralmente os estoques em 180 dias, o Estado deverá manter o abastecimento contínuo da Casa da Saúde e elaborar cronograma permanente de compras, garantindo que não haja interrupções na dispensação.

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