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Capital

TJ decide que cabe à prefeitura criar plano contra covid em ônibus na Capital

PGM recorreu de decisão alegando que ordens deveriam ser cumpridas apenas pela Agetran e Consórcio Guaicurus

Aline dos Santos | 21/01/2021 09:51
Em junho, na primeira onda da pandemia,Justiça determinu medidas de biosseguraça no transporte coletivo. (Foto: Paulo Francis)
Em junho, na primeira onda da pandemia,Justiça determinu medidas de biosseguraça no transporte coletivo. (Foto: Paulo Francis)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que cabe à prefeitura de Campo Grande as atribuições de regulamentar e elaborar o plano de biossegurança do transporte público.

Em junho do ano passado, na primeira onda da pandemia de covid-19, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) obteve liminar na Justiça para que a prefeitura apresentasse plano em dez dias e que o Consórcio Guaicurus, que explora o transporte coletivo, adotasse medidas de higiene nos locais de contato com as mãos (como balaustras), limpeza frequente dos banheiros e reposição do sabonete e do papel nos terminais.

O poder público recorreu da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Conforme a PGM (Procuradoria-Geral do Município), a prefeitura não era responsável pelo cumprimento das determinações da decisão, sendo a responsabilidade da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e do consórcio.

Relator do processo no TJ, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan afirmou  que é “amplamente possível atribuir-se ao agravante [prefeitura] as atribuições para regulamentar e elaborar o plano de biossegurança do transporte público e demais providências concedidas na tutela questionada, diante da extrema necessidade do caso e da omissão, ainda que parcial, da concessionária e da agência executiva”.

Por unanimidade, o voto de Rasslan foi acompanhado pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e João Maria Lós.

Segundo a promotoria, o município de Campo Grande não vem cumprindo as regras de enfrentamento à pandemia na atividade de transporte público coletivo e esquiva-se dessa responsabilidade.

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