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Interior

Crime prescreve e ex-prefeito de MS se livra de condenação de 2 anos

Ex-prefeito de Aquidauana, Fauze Suleiman, havia sido condenado por loteamento irregular em Cipolândia

Silvia Frias | 12/05/2021 10:27
Condenação contra Fauze Suleiman por irregularidade na administração pública foi dada em 2019 (Foto/Divulgação)
Condenação contra Fauze Suleiman por irregularidade na administração pública foi dada em 2019 (Foto/Divulgação)

Decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) livrou o ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, de pena de 2 anos de prisão por crime contra administração pública. Os desembargadores levaram em conta a prescrição punitiva, ou seja, já havia passado o prazo legal de 4 anos previsto entre a denúncia e a sentença.

Os recursos de apelação dos dois condenados no processo foram avaliados ontem, em sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ. A prescrição, que se referia apenas ao ex-prefeito, foi acolhida pelos desembargadores.

A condenação dada pela Justiça de Aquidauana refere-se a loteamento irregular que teria sido organizado pelo então prefeito Fauzi Suleiman para garantir votos nas eleições.

Consta na denúncia do MPMS que, no fim de 2011, foi aberto loteamento irregular, de 7 hectares, no distrito de Cipolândia. A área dividida em 140 lotes seria destinada a famílias que deveriam transferir o título de eleitor para Aquidauana.

Segundo a denúncia do promotor José Maurício de Albuquerque, a intermediação foi feita por Pedro Antônio Medina Morinigo, que seria representante do prefeito e participou da organização do loteamento, denominado Vida Nova. A abertura da área estava fora das normas previstas na lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo), além de ser contra Lei Orgânica do Município. A área também não estava com o título de propriedade regularizado.

Na denúncia, constam testemunhos de pessoas que disseram ser beneficiadas pelos lotes e fotos das máquinas que fizeram a divisão dos lotes. Na época da investigação, Pedro Morinigo chegou a ser preso e, posteriormente, passou a responder em liberdade.

No dia 30 de novembro de 2019, juiz Ronaldo Gonçalves Onofre, da Vara Criminal de Aquidauana, avaliou que havia provas suficientes e condenou Suleiman e Morinigo por crimes de administração pública prevista na lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo).

Fauze Suleiman foi condenado a pena de 2 anos de prisão, em regime aberto e ao pagamento 20 salários mínimos vigentes à época. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, sendo a prestação de serviços à comunidade.

Pedro Antônio Medina foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto e pagamento de 15 salários mínimos. Também teve condenação alterada para prestação de serviços.

Em maio do ano passado, o advogado Luiz Gustavo Lazzari, que representa o ex-prefeito, protocolou recurso de apelação, alegando que a pena havia prescrito, já que correram 4 anos entre a denúncia (2014) até a sentença (2019).

No caso de Pedro Morinigo, foi pedido o recálculo da pena, já que ele havia confessado os crimes e, por isso, colaborado para a investigação.

No dia 29 de maio de 2020, o promotor José Maurício de Albuquerque se manifestou pela prescrição da pena contra o ex-prefeito, reconhecendo o lapso temporal. Em relação a Morinigo, ratificou que o mesmo entendimento nem poderia ser levado em conta, já que o processo em relação a ele chegou a ficar suspenso de junho de 2016 a julho de 2017.

Sobre o recálculo da pena, o MPMS foi contra, alegando que a alegada confissão não auxiliou na investigação ou na formação da denúncia e, consequentemente, na avaliação judicial para a sentença.

Os recursos foram avaliados ontem, na 2ª Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores extinguiram a punição contra o ex-prefeito e seguiram entendimento do MPMS, mantendo a condenação em relação a Morinigo.

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