Funai notifica donos de 199 imóveis em área indígena sob análise para demarcação
Fazendas, sítios e chácaras estão dentro dos hectares identificados em estudo da TI Laranjeira Ñanderu
A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) publicou edital que lista 199 propriedades incidentes nos limites preliminares da área indígena em estudo para demarcação, denominada Laranjeira Ñanderu, localizada no município de Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul. Entre os imóveis, aparecem fazendas, chácaras, sítios, glebas e áreas vinculadas a pessoas físicas e jurídicas que, na analise do órgão, devem ser desapropriadas.
RESUMO
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A Funai publicou edital listando 199 propriedades localizadas nos limites preliminares da área indígena Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante, Mato Grosso do Sul, após tentativas frustradas de notificação dos titulares. Os interessados têm 30 dias para se manifestar no processo. O procedimento demarcatório teve início em 2017 e envolve fazendas, chácaras e sítios de pessoas físicas e jurídicas reivindicados pelos indígenas guarani-kaiowá.
A publicação informa que as tentativas de notificação de todos os titulares dos imóveis incidentes na proposta de delimitação foram infrutíferas. Por isso, a Funai recorreu ao edital para dar ciência pública aos interessados de que as propriedades identificadas estão dentro dos limites preliminares da área em estudo, ainda em fase administrativa.
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A notificação é dirigida a “qualquer interessado, proprietário ou não” e foi publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.
Segundo o edital, o procedimento demarcatório da Laranjeira Ñanderu teve início com a publicação da Portaria do Grupo Técnico nº 793/PRES, de 9 de agosto de 2017
Os interessados poderão se manifestar no processo no prazo de 30 dias a contar da publicação. A manifestação deve conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria de Demarcação de Terras Indígenas da Funai, por meio do serviço eletrônico de protocolo do governo federal ou por envio físico ao endereço da fundação em Brasília.
O edital também ressalta que a continuidade do procedimento não depende da manifestação dos notificados. Após o prazo de 30 dias, eventuais manifestações apresentadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a aprovação ou não do estudo e de suas conclusões.

Caso o estudo seja aprovado, um resumo deverá ser publicado no DOU e nos diários oficiais dos estados afetados. A partir desse momento, o RCID (Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) poderá ser acessado pelos interessados que o solicitarem, abrindo prazo de até 90 dias para apresentação de contestação ao processo administrativo.
A Terra Indígena Laranjeira Ñanderu é objeto de procedimento de identificação e delimitação no âmbito da Funai. Essa etapa busca reunir elementos técnicos, históricos, fundiários, antropológicos, cartográficos e ambientais para avaliar a ocupação tradicional indígena da área, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal.
Em 2023, os indígenas ocupam a Fazenda do Inho e parte da fazenda vizinha, a Santo Antônio, reivindicando a demarcação do território tradicional Laranjeira-Ñanderu, que faz parte da Terra Indígena Brilhantepeguá, em fase de identificação.
Na madrugada de 3 de março daquele ano, mesmo sem mandado judicial, a Polícia Militar expulsou os indígenas das cercanias da Fazenda do Inho e três deles foram presos por esbulho possessório, resistência e desobediência. No dia seguinte, foram soltos em decisão judicial.
A ação policial motivou a visita da então ministra dos Povos Originários, Sônia Guajajara a Rio Brilhante, quando anunciou que a área entraria em estudo, o que só aconteceu em outubro de 2024. Desde então, a entrega do relatório tem sido prorrogada.
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