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Interior

Homem que matou idoso e tentou esfaquear ex tem pena reduzida

O idoso, padrasto da ex-mulher do réu, disse que iria levá-la à polícia para denunciar o homem

Silvia Frias | 21/02/2020 12:53
O juiz substituto em 2º Grau, Lúcio Raimundo da Silveira, foi relator da apelação (Foto/Divulgação)
O juiz substituto em 2º Grau, Lúcio Raimundo da Silveira, foi relator da apelação (Foto/Divulgação)

Um homem condenado a 10 anos, quatro meses e 20 dias de prisão por matar o padrasto da ex-mulher e ainda feri-la teve a sentença reduzida, após apelação avaliada no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), pela 2ª Câmara Criminal.

O crime aconteceu no dia 10 de dezembro de 2018, em Aparecida do Taboado, distante 481 quilômetros de Campo Grande. O idoso, padrasto da ex-mulher do réu, tentou auxiliar na reconciliação, mas, quando viu a discussão, decidiu que iria levar a enteada à policia para denunciar o ex-companheiro.

O réu o agrediu com dois golpes de faca, utensílio que foi presente dado pelo padrasto da ex e disse que “provaria ser homem”. Depois, tentou ferir a mulher e ainda a chutou.

No recurso apresentado ao TJ, o apelante pediu a reforma da sentença de 1º grau para fixar a pena-base dos crimes de homicídio simples e lesão corporal no mínimo legal, ou próxima do mínimo. Pediu também a incidência da circunstância atenuante da confissão, além diminuição de pena em 1/3.

O juiz substituto em 2º Grau, Lúcio Raimundo da Silveira, relator da apelação, citou que o réu praticou o crime em desfavor de pessoa que se dispôs a ajudar na reconciliação com a ex-convivente e que, momentos antes, havia pago o consumo de bebidas alcoólicas e presenteando o apelante com uma faca. “O crime foi praticado na presença dos filhos da ex-convivente, tendo um deles necessitado de acompanhamento psicológico, permitindo a conclusão que do fato decorrerá trauma por toda a vida”, apontou.

Em relação ao crime de lesão corporal, o relator destacou que as circunstâncias são negativas, pois praticada com emprego de faca e só não produziu resultado de maior gravidade em razão da vestimenta da mulher e da ausência de ponta na arma branca. “De outro lado, para ambos os crimes, adota-se entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), alterando-se para 1/8 cada uma das circunstâncias judiciais. Recurso foi deferido, chegando a pena total em nove anos, oito meses e 10 dias”.

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