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Interior

Imobiliária é condenada a devolver R$ 19 mil e rescindir contrato de terreno

Casal sofreu cobranças que consideraram abusivas ao tentar rescindir um contrato. Sentença determinou devolução de valores pagos à imobiliária

Izabela Sanchez | 24/09/2018 09:08
Sentença condenou a empresa a rescindir o contrato (Divulgação/Marcelo Dias)
Sentença condenou a empresa a rescindir o contrato (Divulgação/Marcelo Dias)

Um casal de Três Lagoas, a 338 km de Campo Grande, teve que ingressar na Justiça após tentar rescindir um contrato de compra de um terreno na cidade. Alvo da ação, a empresa Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários foi condenada a rescindir o contrato e reembolsar 85% do montante pago pelo casal na parcela única, cerca de R$ 19 mil.

O eletricista e a dona de casa compraram um terreno em junho de 2014, no valor de R$107.313,24, pagos a prazo. Ficou estabelecido, conforme os autos, que a entrada seria de R$ 4.727,64, parcelados em três vezes. O restante foi dividida em 180 prestações de R$ 569,92.

Na ação, o casal explica que pagou 31 das 180 parcelas. Durante os pagamentos, no entanto, o eletricista perdeu o emprego e a esposa não estava trabalhando. O casal alegou insuficiência financeira para continuar com o contrato. Conforme explicam nos autos, os dois procuraram a empresa para a tentativa de um acordo.

Ao não conseguirem êxito na negociação, comunicaram que não tinham mais o interesse em permanecer com o imóvel. Eles pediram a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Conforme alegam, a imobiliária quis devolver “valor ínfimo comparado àqueles adimplidos”. Além disso, a empresa teria oferecido devolver os valores parcelados em 12 vezes.

“A requerida, em atitude absurda e abusiva, passou a exigir dos requerentes, para implementação do distrato, a cobrança abusiva de diversas penalidades que consumiriam praticamente todo o valor pago pelos requerentes, com o pequeno saldo remanescente sendo devolvido de maneira parcelada (12 parcelas)”, afirmam, no processo. O casal pediu, além da rescisão do contrato, indenização por danos morais.

Outro lado - A empresa contestou e afirmou, nos autos, que a ação tem motivo “inequívoco”. “Os demandantes querem ‘pular fora’ unilateralmente do negocio transgredindo os termos contratuais para, assim, locupletar-se indevidamente. E os autores o fazem sob a justificativa de que não possuem mais condições financeiras de prosseguir com o pagamento das parcelas, fato este não demonstrado nos autos”, afirma a defesa.

Para a empresa, o casal assumiu “integralmente” a relação jurídica contratual. “Ou seja, assumiram o original contrato de compromisso de compra e venda, firmado em sua integralidade, EM TODOS OS SEUS TERMOS E CLAUSULAS”, afirma no processo.

A decisão é da juíza Emirene Moreira de Souza Alves da 2ª Vara Cível de Três Lagoas. A juíza declarou, na sentença, que a empresa agiu de forma abusiva e prejudicial ao casal, mas negou o pedido de indenização por danos morais, já que entendeu que o casal não comprovou o referido dano.

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