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Interior

Juiz arquiva ação de comerciante que tentou suspender toque de recolher

Magistrado apontou direito dos municípios de decidir sobre medidas para contenção da pandemia e apontou risco de colapso na saúde

Helio de Freitas, de Dourados | 03/06/2020 07:51
Guardas municipais em fiscalização na primeira noite de toque de recolher ampliado, em 25 de maio (Foto: Divulgação)
Guardas municipais em fiscalização na primeira noite de toque de recolher ampliado, em 25 de maio (Foto: Divulgação)

O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, negou mandado de segurança e declarou extinta a ação movida por comerciante local contra o toque de recolher das 20h às 5h, determinado pela prefeitura para conter a proliferação dos casos do novo coronavírus.

O comerciante, dono de lanchonete localizada na Avenida Presidente Vargas, entrou com a ação após ser obrigado a fechar o estabelecimento por volta de 21h do dia 25 de maio, quando começou o toque de recolher ampliado, em vigor até agora.

Na ação, o comerciante alegou desrespeito a seus direitos constitucionais e falta de estudos científicos comprovando a eficácia do toque de recolher como medida de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus. Também apontou falta de comprovação científica de que a propagação de covid-19 ocorra de maneira mais eficaz durante o período noturno e falta de indicativo de que o isolamento apenas à noite contribua para controle da epidemia.

O juiz rebateu todos os argumentos, inclusive de que a medida prejudica a sobrevivência do comerciante e de seus funcionários, já que a lanchonete funciona a partir das 11h e, mesmo após o toque de recolher, pode manter o serviço de entrega. José Domingues Filho citou também a falta de estrutura da saúde local, com risco de colapso caso a doença saia do controle.

“É público e notório que essa macrorregião envolve boa parte dos municípios da região sul do Estado (33 no total), o que faz somar mais de 800 mil pessoas que direta ou indiretamente dependem do serviço hospitalar de Dourados. Também é público e notório que diversos órgãos de saúde locais e no mundo trazem recomendações técnicas com imposição de adoções de medidas mais restritivas no momento, como limitação – e até mesmo proibição – de funcionamento do comércio”, afirmou o magistrado.

Domingues Filho citou que nesta terça-feira (2), Dourados registrou 339 casos confirmados de covid-19, sendo 33 casos acrescentados nessa data. “Isso sem contar os dados de subnotificação que, conhecidamente, há em todo o Brasil pela falta de testagem em massa da população”.

O juiz continua: “dados oficiais fornecidos pelo município apontam que, para atender uma demanda de 800 mil pessoas da macrorregião, Dourados conta na rede pública com 33 leitos de UTI preparados para atender os doentes com covid-19, com ocupação de 9,09% de casos confirmados e 21,21% de casos suspeitos; bem como 121 leitos de enfermaria preparados para atendimento desses pacientes, com ocupação de 2,47% de casos confirmados e 11,5% de casos suspeitos, taxa de ocupação essa na data de hoje”. Já na rede privada, segundo ele, são quatro pacientes confirmados internados na UTI e 6 na enfermaria.

“Outro dado, fornecido pelo Comitê de Saúde do Estado, mostra que Dourados está entre os piores no isolamento social atingindo a marca de 40,7% em 1.6.2020, o que é extremamente baixo para se evitar o contágio social do vírus”, firmou o juiz.

José Domingues Filho finaliza o despacho afirmando que nenhum direito fundamental é absoluto. “O direito fundamental à saúde se sobrepõe ao direito fundamental à liberdade de exercício profissional. A medida não impôs o fechamento apenas da sua atividade comercial no referido horário. Todos em igual situação estão obrigados a atender o decreto, de maneira que não há quebra na isonomia dentro da atividade profissional”.

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