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Interior

STJ manda e 4 servidores viram réus por omissão em obras de rodovia

MPF acusa funcionários públicos de não anexarem ao processo documentos que apontassem riscos para populações indígenas na região da BR-156

Humberto Marques | 18/01/2019 15:53
MPF sustenta que houve omissão ao não se incluir em estudo impacto do anel rodoviário para moradores de terras indígenas em Dourados. (Foto: Dourados Agora/Reprodução)
MPF sustenta que houve omissão ao não se incluir em estudo impacto do anel rodoviário para moradores de terras indígenas em Dourados. (Foto: Dourados Agora/Reprodução)

O ministro Nefi Cordeiro, da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou reclamação do MPF (Ministério Público Federal) e ordenou o recebimento de denúncia contra quatro servidores do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) por suspeita de omissão documental, conforme apurado a partir de 2009. Os investigados não teriam anexado laudo antropológico informando a existência de terras indígenas nas imediações das obras do anel rodoviário de Dourados –a 233 km de Campo Grande– e o impacto que o empreendimento teria para as populações nativa.

Os laudos deveriam ser incluídos no processo de licenciamento ambiental, conforme defendeu o MPF. Na decisão, o STJ considerou papel da instrução penal verificar se houve ou não intenção dos servidores em omitir os documentos de forma a ignorar eventuais prejuízos às terras indígenas. A “mera existência de crimes” foi apontada como fator principal a ser considerado para o recebimento da ação.

O caso chegou ao STJ depois de a Justiça Federal de Dourados e o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitarem a denúncia, que começará a tramitar na 2ª Vara Federal de Dourados. As acusações recaem sobre três servidores do Imasul e um da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

O MPF começou a investigar o caso em 2009 para verificar eventuais impactos ambientais com as obras do anel rodoviário, constatando ausência de estudos antropológicos no processo de licenciamento da obra –responsabilidade do Imasul e da Agesul. Os laudos apontariam possíveis impactos socioambientais em terras indígenas no entorno da obra, como as aldeias Jaguapiru e Bororo.

A Procuradoria ainda sustenta que os denunciados tinham conhecimento da proximidade de terras indígenas do canteiro de obras, o que teria ficado claro mediante os procedimentos para liberar a licença ambiental: os servidores teriam diagnosticado e resolvido pendências procedimentais diversas, mas não demonstraram igual empenho em relação ao laudo antropológico.

Conforme o MPF, não há alterações que provem a realização de estudos necessários nesse setor, caracterizando omissão por conta de prejuízos que poderiam atingir as comunidades indígenas. A apelação ao STJ tem como base a Lei dos Crimes Ambientais, que considera a apresentação de procedimentos de licenciamento ou concessões de licenças ambientais de caráter falso ou enganoso, incluindo omissão, é conduta ilícita com pena de três a seis anos de reclusão e multa.

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