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Interior

TRF vê “ativismo judicial” e livra mineradoras de fornecerem água

Desembargador avalia excesso em decisão que obrigou distribuição de água sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Humberto Marques | 21/05/2019 18:50
Decisão do TRF-3 suspendeu obrigatoriedade a mineradoras de fornecerem água potável a comunidade de Corumbá. (Foto: Arquivo)
Decisão do TRF-3 suspendeu obrigatoriedade a mineradoras de fornecerem água potável a comunidade de Corumbá. (Foto: Arquivo)

O desembargador federal Johonson Di Salvo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) livrou a Mineradora Corumbaense Reunida, a Vale e a Vetorial Siderurgia da obrigação de fornecerem diariamente 200 mil litros de água potável à comunidade de Antônio Maria Coelho, em Corumbá –a 419 km de Campo Grande–, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao dia, que havia sido definida pela 1ª Vara Federal do município.

A manifestação ocorreu em recurso a limitar concedida em ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal), da qual também faziam parte a Prefeitura de Corumbá e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Na ação, solicitou-se a implantação de sistema de abastecimento e tratamento de água para atender a comunidade, localizada a 45 quilômetros da sede da cidade.

Contudo, liminarmente, o magistrado citou que a falta do sistema vem gerando problemas aos moradores há cinco anos e ameaçava até mesmo o atendimento na escola municipal e no posto de saúde de Maria Coelho. Apontando que a água “é elemento essencial para a vida humana, sem a qual a sobrevivência de qualquer ser vivo é inviável” e a considerando um direito fundamental, o juiz concedeu tutela provisória forçando mineradoras e o poder público, de forma solidária, fornecessem diariamente 200 mil litros de água aos moradores da comunidade e reservatórios para evitar desperdícios, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Em recurso ao tribunal, a mineradora afirma que o MPF havia requerido um cronograma para conclusão do sistema de abastecimento de água, envolvendo licenças necessárias e demandas para formalização de convênio com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), enquanto as mineradoras deveriam dar apoio técnico e financeiro para instalação dos sistema, dentro de acordo com a Prefeitura de Corumbá. Ao Imasul, caberia educação ambiental sobre a política estadual de recursos hídricos para criação de um comitê para gerenciamento da bacia do Córrego Piraputangas. Assim, a decisão abrangeu uma questão que não fora incluída no pedido original.

O relator no TRF reconheceu que a providência adotada não havia sido solicitada pelo MPF. “Trata-se, apenas, de ativismo judicial que está se sobrepondo às políticas públicas e àquilo que pareceu, no momento da ação, suficiente pelo próprio autor”, decidiu o magistrado, apontando que a própria Procuradoria apresentou recurso por entender que a apreciação de seu pedido propriamente dito não foi esclarecido –apontando que a medida “é de grande valor e oportuna”, apesar de o sistema atualmente existente, embora provisório, atender as necessidades da comunidade.

“Como se vê, a decisão recorrida passou ao largo das questões efetivamente expostas no pedido inicial, mas adentrou em assunto não cogitado pelo autor e que, em princípio, nem seria da alçada do Poder Judiciário”, destacou o desembargador federal, apontando que a obra dependeria de prioridades definidas pela prefeitura e de recursos orçamentários, “já que dinheiro não cresce em árvores e o município não dispõe de Casa da Moeda”. A decisão foi expedida em 16 de maio e publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça Federal.

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