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Cidades

Nova decisão judicial em MS bloqueia R$ 730 milhões em bens da JBS

Conforme delação dos irmãos Batista, os benefícios fiscais eram trocados por pagamento de propina

Aline dos Santos | 17/10/2017 10:04
JBS tem unidades em Campo Grande e no interior do Estado. (Foto: André Bittar)
JBS tem unidades em Campo Grande e no interior do Estado. (Foto: André Bittar)

Uma nova decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez numa ação popular, bloqueou R$ 730 milhões do grupo JBS. De acordo com o juiz Alexandre Antunes da Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o bloqueio não é cumulativo ao mesmo valor, que já foi bloqueado a pedido da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Assembleia Legislativa.

Conforme o magistrado, se o valor já estiver bloqueado pela decisões proferidas nos processos anteriores deverá apenas ser providenciada a anotação de bloqueio também
por força desta decisão. “De modo que não poderá cumular o valor supracitado com o determinado naqueles autos”, informa o juiz na decisão.

O valor de R$ 730.626.583,71 deve ser bloqueado por meio de pesquisa nos CNPJ's (empresas) e CPF's (pessoas físicas) da J&F Holding Administradora de Bens Próprios, JBS (matriz) e as filiais em Campo Grande, Naviraí, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã, Anastácio, além dos irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista.

A mesma decisão, datada de segunda-feira (dia 16), determina a indisponibilidade de 67,98% de todos os ativos da empresa Eldorado Brasil Celulose, pertencentes à J&F Investimentos S/A, e das marcas Seara, Friboi, Swift e Frango Sul, acaso ainda pertencerem ao grupo empresarial JBS. A Eldorado, por exemplo, foi vendida em setembro deste ano. O juiz também determinou que o processo tramite sob segredo de Justiça.

A ação popular foi apresentada em julho deste ano pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke. O pedido incluía bloqueios de bens da JBS, do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e a nulidade dos Tares (Termos de Acordo de Regime Especial) 1028/2014 e 1103/2016.

Conforme delação dos irmãos Batista, os benefícios fiscais eram trocados por pagamento de propina a governadores de Mato Grosso do Sul. As empresas apresentavam, repetidamente, as mesmas notas fiscais (em grande quantidade, aparentemente, milhares) para comprovar diferentes saídas interestaduais de gado em pé (gado vivo) nas condições definidas nos respectivos termos.

Sobre o pedido contra o atual governador, o juiz afirma que o bloqueio de bens não foi deferido poque não há provas concretas de que ele tenha recebido propina para a concessão de benefícios fiscais.

Conforme o magistrado, foram citadas delação premiada e notícias de jornais digitais. Segundo o juiz, delação não é prova, mas um meio de obtenção dela;  e que notícias não são indícios de provas e muitos jornais são tendenciosos.

Na decisão, o magistrado informa quer não houve “preferência” para decidir primeiro no processo movido pela CPI.

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