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Cidades

Saiba como negociar dívidas de IPVA, ICMS e ITCD para ficar em dia

Há oportunidade de obter até 95% de desconto em multas e parcelamento em até 36 vezes.

Anahi Gurgel | 22/10/2017 14:11
Fachada da Agência Fazendária, em Campo Grande, onde contribuintes podem negociar dívidas com o governo. (Foto: Marina Pacheco)
Fachada da Agência Fazendária, em Campo Grande, onde contribuintes podem negociar dívidas com o governo. (Foto: Marina Pacheco)

Já seguirá para a segunda semana, a partir desta segunda-feira (23), o período para que os contribuintes que possuem dívidas com o fisco de Mato Grosso do Sul façam adesão ao Refis (Programa de Regularização Fiscal). Para ficar em dia com o governo, são oferecidas oportunidades de parcelamento em até 36 vezes, com desconto de 95% nas multas e juros sobre o débito.

O programa teve início no dia 16 de outubro e termina em 15 de dezembro, abrangendo dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação).

As regras são válidas para contribuintes que possuem débitos decorrentes de penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa.

Conforme a lei, o contribuinte com dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se optar pelo parcelamento em duas vezes até seis, o desconto será de 75% da multa e juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros.

Empresas inseridas no Simples Nacional podem pagar em uma única vez. Neste caso, o desconto é de 95% na multa. De duas a seis vezes, 80%, e sete vezes a 15 parcelas, 65%. De 16 a 30 parcelas, 55% de redução na multa.

Com o programa, o governo espera arrecadar de R$ 100 a R$ 120 milhões, o que vai ajudar na provisão de parte do 13º do servidor estadual e também os municípios, que, por lei, têm o direito de receber porcentagens de ICMS e IPVA.

Negociação – São oferecidas duas opções para pagar valores de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Para quitar a dívida em até duas parcelas mensais, a redução da multa e juros é de 90%; de três a seis vezes, redução de 75%.

Os débitos relativos ao ITCD até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados em até duas parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 90% da multa e juros ou de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Para pagamento parcelado de ICMS e ITCD, o contribuinte deverá apresentar seu pedido de parcelamento à Agência Fazendária de sua localidade, ou na PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa, em Campo Grande, ou

nas procuradorias regionais, em outros municípios, nos casos de débitos inscritos na dívida ativa.
Vale lembrar que o pagamento parcelado de IPVA, poderá ser feito mediante acesso à internet, nos sites da Sefaz ou PGE, a partir de 1º de novembro de 2017).

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