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Economia

MP permite lojas à noite sem descumprir Lei Trabalhista, defende Fecomércio

Texto-base da MP foi aprovado na noite de terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, por 345 votos a 76

Gabriel Neris | 14/08/2019 15:26
Fecomércio-MS prevê mais vagas de emprego com MP da Liberdade Econômica (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Fecomércio-MS prevê mais vagas de emprego com MP da Liberdade Econômica (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

A Fecomércio-MS (Federação do Comércio) defende que a Medida Provisória 881, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, vai ampliar o funcionamento do comércio nos períodos noturno, domingos e também aos feridos, sem descumprir as normas trabalhistas, em relação à remuneração e folgas.

O texto-base da MP foi aprovado na noite de terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, por 345 votos a 76.

De acordo com o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, o comerciante deve observar a viabilidade econômica de abrir as portas em horários dilatados e feriados, considerando os custos da operação e também o retorno financeiro.

Ele explica ainda que ainda atualmente é necessária lei municipal autorizando a abertura do comércio aos domingos. Além do Código de Postura municipal, as decisões sobre datas de abertura estavam sendo pactuadas por convenção coletiva entre sindicatos empresarial e laboral.

“A proibição de abertura em boa parte dos feriados, aliada ao engessamento dos horários de abertura e fechamento do expediente, são fatores que têm trazido transtornos à população consumidora”, avalia.

O gerente de Relações Sindicais aponta que o horário de funcionamento das empresas não está vinculado ao horário dos trabalhadores. “Possibilita maiores oportunidades de empregos, trazendo novas perspectivas para inovações que por certo, o futuro se verá promissor”, acrescenta.

A MP libera o trabalho aos domingos e feriados para todas as atividades. A medida estabelece que o funcionário que trabalhar nestes dias terá o direito de tirar folga em outro dia de semana ou a ser pago em dobro, além de folgar pelo menos um domingo no período máximo de quatro semanas.

Prevê ainda que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, através de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro poderá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso tenha acordo. No caso de empresas com menos deste número de funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório.

A MP também retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para abertura de atividades consideradas de baixo risco.

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