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Economia

Variação nos preços de material escolar supera 1.000% em livrarias da Capital

Pesquisa pode garantir economia e quase R$ 400 no orçamento se consumidor comprar produtos mais baratos

Rosana Siqueira | 17/01/2020 17:34
Foram pesquisados mais de 150 itens em papelarias e livrarias de Campo Grande
Foram pesquisados mais de 150 itens em papelarias e livrarias de Campo Grande

Quem está a procura do material escolar deve ficar atento neste início de ano. A exemplo do final do ano passado, a variação dos preços nas livrarias e papelarias pode superar os 1.000% na Capital. E mais, se o consumidor fizer uma pesquisa caprichada nos estabelecimentos - comprando apenas produtos com preços menores - a economia pode chegar a quase R$ 400 nos gastos. É o que mostra uma pesquisa do Procon Campo Grande, realizada de 8 a 17 de janeiro. Foram pesquisados 152 itens em sete livrarias e papelarias da nossa Capital. 

A somatória dos itens mais baratos ficou em R$ 163,37 e os mais caros ficou em R$ 560,70, a variação entre eles ficou de 243% – para que o consumidor possa visualizar que, ao pesquisar, obterá uma economia expressiva que poderá ajudar no orçamento da família.

De acordo com o levantamento, a maior diferença em preços ficou em 1.040%, na lapiseira 0,7mm – marca Pentel, sendo o menor custo a R$ 2,20 e o maior preço de R$ 25,07. Em seguida, outra variação expressiva foi de 460% na caneta esferográfica 0.7 – nas cores azul, preta e vermelha – marca Faber Castell, com o menor preço de R$ 1,25 e o maior de R$ 7,00.
A pesquisa identificou ainda outros produtos com variações altas: 319%, lapiseira 0.5mm – marca Pentel; 308%, caderno universitário espiral – capa dura 200 folhas, “capa neutra” (10 matérias) – marca Tilibra; 301%, lapiseira 0.5mm – marca Cis; 268%, papel sulfite A4 – 100 folhas, branco – marca Chamex; 244%, caderno universitário espiral, capa dura 96 folhas, “capa neutra” (1 matéria) – marca Tilibra; 227%, apontador de lápis com depósito 1 furo – marca Cis e 202%, caneta hidrográfica 24 cores – marca Faber Castell.

O Procon explica que a lista de material escolar deve conter apenas itens que o aluno utilizará individualmente para execução de atividades. Não se incluem como material escolar itens utilizados em outras atividades que não sejam de ensino, como por exemplo: limpeza, alimentação, fantasias de época ou recreações, ainda que sejam utilizados exclusivamente pelo aluno.

É preciso estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Muitos não sabem, mas os itens cobrados nas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis. A legislação atual limita a lista de material a conter apenas artigos de uso didático-pedagógico do aluno. Lei Federal n. 9.870/99 e Lei Federal n. 12.886/13.

Outro fato que os pais e responsáveis devem levar em consideração e observar, é que a escola não pode requerer materiais para enfeites e decorações festivas no decorrer do ano letivo, pois tais itens não são individuais nem utilizados em atividade pedagógica. De acordo com a Lei Federal n. 12.886/13, todos os custos, incluindo-se materiais de uso coletivo, devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

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