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Política

Bancada apresentará emendas a Refis para atender empresários, diz Monteiro

Mudanças no projeto estão sendo negociadas; deputados farão a intermediação e Sefaz vai analisar a viabilidade

Anahi Zurutuza, Mayara Bueno e Leonardo Rocha | 26/09/2017 09:58
Márcio Monteiro em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Priscilla Peres/ Arquivo)
Márcio Monteiro em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Priscilla Peres/ Arquivo)

As alterações no projeto do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) – a pedido de “alguns segmentos empresariais”, segundo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) – ainda estão sendo avaliadas. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Márcio Monteiro, qualquer alteração no projeto será feita por meio de emendas propostas pelos deputados estaduais.

“Existe a demanda de alguns deputados, que querem apresentar emendas, houve uma reunião equipe técnica da Sefaz [Secretaria de Estado de Fazenda], mas ainda não tenho a conclusão”, afirmou Monteiro, na manhã desta terça-feira (26), durante agenda de Reinaldo no auditório da Governadoria.

Os deputados Rinaldo Modesto (PSDB) e Beto Pereira (PSDB) dizem que ainda não receberam as demandas do empresariado, mas vão intermediar as negociações.

Mais prazo para pagar – Nesta segunda-feira (25), o governador afirmou que empresários solicitaram um aumento no prazo de pagamento, assim como no número de parcelas das dívidas com o Estado.

“A Sefaz e a Assembleia vão analisar estes pedidos feitos por alguns segmentos, se precisar fazer alguma alteração, vamos pedir que os próprios deputados apresentem emendas, para fazer as mudanças”, já havia adiantado Reinaldo, durante evento de encerramento da Semana Nacional de Trânsito, no auditório da Governadoria.

Opções - Na proposta original do governo, os contribuintes poderão aderir ao Refis de 16 de outubro a 15 de dezembro, tendo 95% de desconto sobre juros e multas em dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), no pagamento à vista e para empresa inscritas no Simples Nacional.

No pagamento parcelado de duas a seis vezes, o desconto cai para 75%, para 65% no parcelamento de sete a 12 vezes e para 55% para quem for pagar de 13 a 24 vezes.

Já para as demais empresas, o desconto será de 90% na dívida do ICMS para pagamento à vista, 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24).

Nas negociações sobre ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vista. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%.

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