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Política

Vagas na Câmara Federal e Assembleia de MS vão custar até R$ 44 milhões

Valor envolve a soma dos tetos de gastos para cada uma das 8 vagas de deputado federal e das 24 de deputado estadual, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral

Humberto Marques | 18/12/2017 19:45
Regras das eleições do ano que vem foram definidas pelo TSE nesta segunda-feira. (Foto: Roberto Jaime/Ascon/TSE)
Regras das eleições do ano que vem foram definidas pelo TSE nesta segunda-feira. (Foto: Roberto Jaime/Ascon/TSE)

A conquista das 8 vagas na Câmara dos Deputados e das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul poderá ter um “custo conjunto” de até R$ 44 milhões. O valor é a soma do teto máximo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as campanhas a cada cargo, multiplicado pelo número de cadeiras nesses parlamentos. Para chegar ao montante, os partidos poderão apelar a “vaquinhas” e eventos a fim de reforçar o caixa de seus candidatos.

Nesta segunda-feira (18), o TSE baixou dez resoluções que dispõem sobre regras para as eleições de 2018. Nelas, foram regulados temas como o início da campanha e formas com as quais os candidatos poderão abordar os eleitores por meio da propaganda política.

Também foram estipulados os gastos máximos dos candidatos para cada cargo. Porém, os tetos de despesas para candidatos a governador e senador ainda dependem do levantamento sobre o número de eleitores de cada Estado, a ser apurado em 31 de maio de 2018.

Sabe-se, porém, que o limite de gastos nas campanhas aos governos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Para o Senado, oscilará entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões. Já a campanha presidencial teve a despesa limitada a R$ 70 milhões por candidato –com teto de R$ 35 milhões em caso de segundo turno. O TSE não informou o teto do segundo turno para governos estaduais.

Proporcionais – Já para deputado federal, o teto estipulado é de R$ 2,5 milhões. Considerando-se que Mato Grosso do Sul tem direito a oito cadeiras na Câmara dos Deputados, caso todos os eleitos atinjam o limite legal de despesa, gastarão juntos R$ 20 milhões.

Em 2014, quando houve a última eleição para o parlamento, três candidatos a deputado federal tiveram despesas acima de R$ 2,5 milhões. O eleito com as despesas mais baixas declarou gastos pouco acima de R$ 800 mil.

Limite de gastos de campanha para cada uma das 24 vagas na Assembleia será de R$ 1 milhão. (Foto: Arquivo/Victor Chileno/ALMS)
Limite de gastos de campanha para cada uma das 24 vagas na Assembleia será de R$ 1 milhão. (Foto: Arquivo/Victor Chileno/ALMS)

Na corrida por uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, o limite de gastos é de R$ 1 milhão, perfazendo assim um total de R$ 24 milhões.

No pleito anterior, dez deputados estaduais eleitos registraram gastos superiores a esse valor (dois deles tiveram despesas acima de R$ 2 milhões), e um deles conquistou o mandato relatando gastos pouco superiores a R$ 200 mil.

Na disputa anterior, uma lei deveria fixar até 10 de junho de 2014 os limites de gastos de campanha. Como a lei não foi editada, coube aos partidos informarem os valores máximos por cargo eletivo no momento do registro das candidaturas.

Crowdfunding – Até a disputa eleitoral anterior, os candidatos poderiam recorrer a doações diretas de pessoas físicas e jurídicas e do próprio partido para se manterem nas disputas. Agora, porém, estão autorizadas novas ferramentas para levantamento de recursos.

A novidade envolve o financiamento coletivo –o chamado crowdfunding, ou “vaquinhas”, liberadas para arrecadação de receitas. Instituições que atuam nesse ramo poderão arrecadar, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que a contratarem.

Para tanto, as entidades arrecadadoras terão de se cadastrar na Justiça Eleitoral. Elas ainda terão de informar a lista de doadores e quantias –a liberação do dinheiro ficará condicionada à apresentação do registro de candidatura que, se não for providenciado, obrigará à devolução do dinheiro.

Os partidos também estão liberados para venderem bens e serviços e promoverem eventos para arrecadar recursos para as campanhas. O uso de moedas virtuais como o bitcoin segue proibido, diante de riscos com tais transações apontados pelo Banco Central e a CVM (Comissão de Valores Imobiliários), já que não há garantias de outros países sobre a validade do dinheiro eletrônico.

Pessoas físicas interessadas em colaborar com candidatos poderão fazer doações no limite de 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Desde 2015, pessoas jurídicas estão proibidas de efetuarem doações por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), conforme informou a assessoria do TSE.

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