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Política

Projeto quer "modernizar" e restringir cobrança do “imposto da herança” em MS

Uma das mudanças é o fim da cobrança do tributo quando o “usufrutário” morrer, pessoa que não tem a posse

Leonardo Rocha | 03/12/2020 16:20
Sede da governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Sede da governadoria, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Projeto enviado pelo governo quer aprimorar as normas do ITCD (Imposto sobre Transmissão e Doação de Bens e Direitos), conhecido como “imposto da herança”. A intenção é deixar as regras mais “modernas”.

O governo destaca na proposta a previsão de pagamento parcelado de débitos do imposto, assim como a não cobrança do tributo quando houver o falecimento do “usufrutário” - pessoa que não tem a posse, mas se utiliza da terra – quando depois a área retorna ao proprietário.

A medida estava dentro do “pacote de projetos” sugerido pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) aos deputados e governo estadual, no final do mês passado, que foi acatado pelo poder executivo.

Projeto – A proposta que será avaliada pelos deputados traz detalhes sobre a incidência do imposto, quais são os “fatores geradores”, assim como que grupos estão imunes ao seu pagamento, como União, estados e municipais, templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais, áreas para reforma agrária, autarquias e fundações públicas.

A matéria ainda prevê as situações que preveem isenções de pagamentos e quem são os contribuintes do imposto, entre eles: pessoas físicas e jurídicas que recebam herança, assim quando se faz a doação de bens. No primeiro caso (herança) a alíquota é de 6% e já no segundo (doação) de 3%.

O projeto já está em regime de urgência, após acordo de lideranças, e deve ser votado nas próximas semanas na Assembleia Legislativa, antes do recesso parlamentar.

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