ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 29º

Política

Servidores estaduais com até 10 anos de serviço terão preferência no PDV

Projeto foi apresentado hoje na Assembleia Legislativa; pelo texto, servidor terá direito a Cassems até um ano após exoneração

Silvia Frias e Leonardo Rocha | 19/03/2019 11:04
Projeto do governo foi apresentado hoje pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel. (Foto: Leonardo Rocha)
Projeto do governo foi apresentado hoje pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel. (Foto: Leonardo Rocha)

Servidores com até dez anos de serviço, os que estejam em licença por assunto particular ou os que não têm direito a licença prêmio estarão na lista de preferência de adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) do governo de Mato Grosso do Sul.

O texto final foi apresentado essa manhã na Assembleia Legislativa pelo secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel.

A reunião antecedeu a sessão na Assembleia Legislativa e foi a portas fechadas. Depois, Riedel falou sobre o projeto que começa a tramitar a partir de hoje. “Não foi pedida urgência na tramitação, será em regime normal”, disse.

Pelo texto, mantém-se o que já havia sido apresentado em reuniões com sindicatos na última semana, como o parcelamento equivalente ao tempo de trabalho, acrescido de bônus de 30%. Assim, se o servidor exerceu a função por dez anos, receberá a indenização em 13 parcelas.

O valor será descontado do imposto patronal e do recurso da Cassems durante doze meses, período após a saída que o servidor terá direito a usufruir do sistema de saúde.

A adesão ao PDV será vedada a quem estiver em estágio probatório ou aposentado em cargo público que voltou ao serviço. Para os que estiverem respondendo a sindicância ou a processo administrativo, o pedido somente será avaliado após o julgamento final.

Prazos – a partir do requerimento, a SAD tem prazo de 45 dias para responder se o servidor está apto ao PDV. Quando for deferido, a publicação no Diário Oficial pode sair em prazo de 30 dias. Enquanto isso, o servidor continuará exercendo a função normalmente.

Depois da publicação da exoneração, o pagamento da primeira parcela indenizatória será feito no mês subsequente, dentro da quitação da folha de pagamento, até o total. As parcelas serão corrigidas pelo IPCA.

Ficam excluídos desse pagamento valores referentes a bonificações, como cargo de confiança, adicionais noturno, de serviço extra, insalubridade, férias, gratificação natalina, salário família, auxilio maternidade, alimentação, diária, moradia, gratificação de risco de vida e auxílio uniforme.

O prazo de validade do PDV será definido pela SAD (Secretaria Estadual de Administração), responsável pela regulamentação do texto após aprovação.

Nos siga no Google Notícias