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Economia

Decreto regulamenta criação de aves caipiras em MS

Caroline Maldonado | 18/06/2014 12:30

Em decreto publicado hoje (18), o Governo do Estado estabelece normas para a criação e transporte de aves tipo caipira. A regulamentação é para os estabelecimentos que criam aves tipo caipira comercial, destinadas ao corte ou a produção de ovos para o consumo humano e aves destinadas apenas ao consumo na propriedade.

Os estabelecimentos avícolas produtores de aves tipo caipira, destinados à produção de carne ou de ovos para o consumo humano devem ser cadastrados e licenciados pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal). O decreto proibe a exposição ou venda de aves caipiras vivas do tipo comercial e de subsistência em exposições, feiras livres, eventos similares e entre propriedades.

De acordo com o decreto, fica estabelecido que as aves devem ser mantidas em galpões, pelo período de 14 a 36 dias, com fornecimento de ração balanceada ou em piquetes, estendendo-se até sua destinação final, de acordo com sua finalidade, período este em que as aves terão pasto com espaço delimitado, permitindo total controle produtivo, nutricional e sanitário.

O decreto estabelece ainda normas específicas para localização das áreas de criação e requisitos para as instalações. Antes de iniciar a criação dos animais, o interessado deverá solicitar o laudo de pré-vistoria, da Iagro do município.

Também são definidas normas para as medidas de segurança e procedimentos técnicos para a desinfecção de veículos de transporte nos locais de criação e todo o monitoramento sanitário dos estabelecimentos, além das formas de abate. As normas estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.

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