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Economia

Famasul perde ação contra procurador e Justiça arquiva processo

Caroline Maldonado | 06/02/2015 10:53
Procurador recomendou à bancos não conceder empréstimos para projetos em 39 áreas indígenas demarcadas, em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/MPF)
Procurador recomendou à bancos não conceder empréstimos para projetos em 39 áreas indígenas demarcadas, em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/MPF)

A Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) perdeu ação judicial em que pedia condenação do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, por fazer recomendação, em 2010, para que bancos não concedessem empréstimos para projetos em 39 áreas indígenas demarcadas, em Mato Grosso do Sul.

A Constituição Federal determina que áreas oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal como território indígenas ou que estejam em trâmite judicial não poderiam servir de garantia para o débito. Por isso, o procurador expediu a Recomendação n° 09/2010 ao BNDES (Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Banco do Brasil e Itaú.

Então, a Famasul acusou o procurador de abuso. Em 2011, a Justiça negou o pedido da entidade, que então, ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), também solicitando a suspensão da recomendação. No ano passado, o CNMP decidiu pelo arquivamento do procedimento.

A Justiça Federal de Dourados extinguiu, sem julgamento de mérito, o processo contra o procurador, mas segue tramitando ação em relação à União. A decisão da Justiça Federal de Dourados afirma que “trata-se de garantir que (o procurador) poderá atuar sem ter receio de ser acionado por seus atos de ofício”. O juiz lembra que é função institucional do MPF (Ministério Público Federal) atuar na defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.

Além do dano as populações indígenas, a recomendação do procurador visou prevenir o poder público de possíveis prejuízos assim que as terras sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais, que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos.

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