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Economia

Portaria traz mudanças na vacinação do gado contra raiva

Redação | 08/05/2008 07:00

Portaria da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado traz mudanças nas regras de vacinação contra raiva herbívora nas propriedades rurais de Mato Grosso do Sul.

Não estão mais incluídos dentre os municípios com vacinação obrigatória Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho, porém, em Ladário a vacinação passa a ser obrigada. Também devem ser vacinados bovinos e eqüinos de Aquidauana, Anastácio, Corumbá, Miranda, Bonito, Coxim, Corguinho, Bodoquena, Rio Verde de Mato Grosso, Rio Negro e Jardim, que já constavam na lista.

Também mudaram os prazos para a vacinação dos rebanhos. No Planalto a vacinação deve ser feita de 1º a 30 de novembro com declaração até 15 de dezembro; no Pantanal, para quem optar pela vacinação em maio, vai de 1º de maio a 15 de junho com declaração

até trinta 30 de junho. Já os pantaneiros que optarem por novembro devem vacinar de 1º de novembro a 15 de dezembro com declaração até 30 de dezembro.

A duração da vacina será considerada de 12 meses pela Iagro. Proprietários devem notificar casos suspeitos de imediato à Iagro. A raiva é transmitida pelo morcego hematófago, que se alimenta de sangue, e causa danos ao sistema nervoso do animal, levando-o à morte em poucos dias.

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