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Economia

Temer prorroga prazo para cadastro rural; Em MS, 10% estão fora de sistema

Conforme dados do Imasul, até novembro de 2018 foram realizados 62.240 cadastros no Estado

Aline dos Santos | 27/12/2018 12:30
Em MS, 90% da área passível de cadastro foi inserida no CAR. (Foto: Kisie Ainoã)
Em MS, 90% da área passível de cadastro foi inserida no CAR. (Foto: Kisie Ainoã)

O governo federal prorrogou, mais uma vez, o prazo de adesão ao CAR (Cadastro Ambiental Rural), sistema onde já foi inserido 90% das áreas em Mato Grosso do Sul.

Publicada nesta quinta-feira (dia 27), a Medida Provisória 867/2018, assinada pelo presidente Michel Temer (MDB), dilata o prazo para adesão ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) até 31 de dezembro de 2019, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. A medida, por consequência, também estende a data limite para a inscrição de propriedades e posses rurais no CAR.

Conforme dados do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), até novembro deste ano foram realizados 62.240 cadastros no sistema. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias; e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem a uma área de 31.360.139,65 hectares: cobertura de 90% da área passível de cadastro no Estado.

Segundo o titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck, a prorrogação era esperada pelos produtores rurais.

“Em Mato Grosso do Sul, já temos praticamente 90% da área passível de cadastramento já devidamente inscrita no CAR. No Imasul [Instituto de Meio Ambiente de MS], a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade”, afirmou o secretário nesta quinta-feira, por meio da assessoria de imprensa.

Futura ministra da Agricultura, a deputada federal Tereza Cristina Côrrea da Costa Dias (DEM) afirma que a prorrogação é necessária porque o Programa de Regularização Ambiental ainda não está implementado em muitos Estados e os produtores não conseguem fazer a adesão.

“Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, diz Tereza, que preside a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária).

O Programa de Regularização Ambiental consiste na adequação das APP (Áreas de Proteção Permanente) e de reserva legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008.

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