ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Autoescola é condenada por se negar a marcar exame psicotécnico de cliente

Justiça determinou que o contrato seja rescindido e que a empresa pague R$ 1.560,05 ao candidato

Gabriel Neris | 26/09/2018 18:12

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou a autoescola Edemilson Montiel de Matos e Cia Ltda por não ter marcado o exame psicotécnico de um cliente, descumprimento parte do contrato da prestação de serviço para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A Justiça determinou que o contrato seja rescindido e que a empresa pague R$ 1.560,05 ao candidato.

O cliente aponta na ação que no dia 13 de abril de 2016 contratou os serviços prestados pela empresa. A empresa se comprometeu a marcar o exame na mesma semana de contratação, mas não fez. O candidato diz ainda que retornou ao local por mais de 20 vezes solicitando a prova por ter urgência para tirar a CNH.

Depois de seis meses da contratação, a empresa permaneceu sem cumprir sua parte. No dia 21 de setembro, o cliente cobrou voltou novamente ao local, mas encontrou o estabelecimento fechado e sem a fachada no imóvel.

A empresa alegou na Justiça que o reembolso dependia de prova do descumprimento contratual e que não caberia indenização por dano moral.

O juiz Ariovaldo Nantes Correa destacou a responsabilidade da empresa na obtenção do exame e aulas de direção. “Desse modo, é evidente que cabia à requerida dar início e intermediar o processo administrativo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação do requerente, inclusive realizando o agendamento dos exames e provas necessários, bem como ministrando as aulas práticas de condução de veículo automotor”.

“Como não houve o cumprimento da obrigação pela requerida, na medida em que deixou de agendar o exame psicotécnico do requerente e, portanto, não intermediou o processo para obtenção da carteira de motorista, cabível a rescisão do contrato pelo inadimplemento por inadimplemento dela. O requerente, conforme restou reconhecido, realizou o pagamento de R$ 1.560,05 à requerida, o que tem amparo no recibo, e, portanto, faz jus à restituição da importância que desembolsou”, concluiu o juiz.

Nos siga no Google Notícias