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Capital

Depois de mudança na lei, 7 motoristas foram presos por embriaguez

Houve prisão na BR-163, uma das rodovias mais movimentadas do Estado, no Bairro Amambaí, no Jardim Centro Oeste, no Jardim Canguru e no Centro

Viviane Oliveira e Bruna Kaspary | 23/04/2018 11:15
Condutor fazendo deste de alcoolemia (Foto: arquivo / Campo Grande News)
Condutor fazendo deste de alcoolemia (Foto: arquivo / Campo Grande News)

Somente no fim de semana, sete motoristas foram presos por conduzir veículos sob efeito de álcool. Eles foram enquadrados pela lei federal, em vigor desde quinta-feira (dia 19), que ampliou as penas e passou a ter punições mais rígidas. Houve prisão na BR-163, uma das rodovias mais movimentadas do Estado, no Bairro Amambaí, no Jardim Centro Oeste, no Jardim Canguru e no Centro. 

Os presos por embriaguez passam por audiência de custódia nesta manhã na Justiça, para definir se ficarão presos esperando o andamento do inquérito e posterior processo ou se poderão responder em liberdade.

Um dos casos aconteceu na BR-163. Sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Alexandre Torres de Souza, 34 anos, foi preso por embriaguez por volta das 10h de ontem (22). Ele seguia em uma Honda Pop 100, de cor vermelha, quando foi abordado por equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Alexandre fez o teste de alcoolemia e o resultado foi de 0,71 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Após causar acidente, Ricardo Barros Praeiro, 33 anos, foi preso na madrugada de ontem (22), na no cruzamento das ruas Joaquim Dornelas com a 26 de Agosto. Ricardo conduzia um Fiat Uno, quando bateu na traseira de uma motocicleta Honda Biz, pilotada por uma mulher de 40 anos, em cruzamento sinalizado. A vítima sofreu ferimentos e foi socorrida à Santa Casa pelo Corpo de Bombeiros. Ricardo fez o teste de alcoolemia e o resultado foi positivo de 0,71 mg/l. Ricardo já passou por audiência de custódia e vai continuar preso. 

Por volta das 22h da sexta-feira (dia 21), Helio Augusto Pizolito, 37 anos, foi preso por ameaça, resistência, conduzir veículo sob efeito de álcool e direção perigosa. O flagrante aconteceu na Rua Araraquara, no Jardim Centro Oeste.

A Polícia fazia rondas quando flagrou Helio fazendo cavalo de pau em um VW Gol, de cor branca. A equipe policial, então, tentou abordá-lo, mas o condutor arrancou com o carro, quase atropelou um policial e fugiu fazendo várias manobras arriscadas na via. Houve perseguição e o motorista acabou preso por embriaguez. O teste de alcoolemia de Helio foi de 0,60 mg/l.

Na noite de sábado (dia 22), Ideraldo Manoel Motta Lourenço, 33 anos, foi preso no Jardim Canguru, na Rua Catiguar. Ele seguia em uma motocicleta Honda, quando no cruzamento com a Rua Betóia colidiu de frente com uma Yamaha pilotada por um homem de 60 anos, que sofreu lesões graves e foi levado à Santa Casa. Ideraldo foi preso em flagrante. Ele fez o teste do bafômetro e o resultado foi de 0,54 mg/l.

Mudanças - Em vigor desde quinta-feira (dia 19), a lei federal 13.546/2017 ampliou as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para o condutor que, alcoolizado ou sob efeito de outras drogas, provocar acidentes de trânsito que levem a homicídio culposo (sem intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.

O homicídio culposo no trânsito causado por condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas psicoativas, antes fixadas entre dois e cinco anos de prisão, agora ficam entre cinco e oito anos. Além disso, ele fica proibido de obter nova permissão para dirigir ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos, com a possibilidade da suspensão ou perda do direito de dirigir. Outra mudança envolve a tipificação do crime de “racha” ou “pega”, descritos como participação em corridas em vias públicas.

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