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Capital

Detran ainda precisa editar regras para lei de parcelamento valer, diz autor

Deputado Renato Câmara (MDB) afirma que a lei é para regularizar, mas regras da execução só com o governo

Mayara Bueno e Leonardo Rocha | 21/08/2018 11:48
Pedestre atravessa fora da faixa e carro (prata, mais ao fundo, à esquerda), parado na rua 14 de Julho, no centro de Campo Grande. (Foto: Saul Schramm/Arquivo).
Pedestre atravessa fora da faixa e carro (prata, mais ao fundo, à esquerda), parado na rua 14 de Julho, no centro de Campo Grande. (Foto: Saul Schramm/Arquivo).

Sancionada nesta terça-feira (dia 21), a lei que permite parcelamento de multas de trânsito ainda precisa ser regulamentada pelo governo de Mato Grosso do Sul. O deputado estadual Renato Câmara (MDB), autor da medida, é quem faz a afirmação.

"Não é de imediato". O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) deverá especificar como serão as regras, como quantidade de parcelas, quais cartões permitidos, se a renegociação será só no Departamento, entre outros.

Apesar de o texto afirmar que a permissão para parcelamento entra em vigor hoje, demais normas só poderão ser feitas pelo governo. Isso porque, acrescenta, o projeto de lei não poderia ditar o rito, para que não fosse vetado, sob a justificativa de que o Legislativo invadiu a competência do Executivo.

Contran - A lei sancionada já é prevista em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e prevê o parcelamento no cartão de crédito e a utilização de cartão de débito para pagamento à vista.

O que se sabe é que não poderão ser parceladas as multas que já estiverem inscritas na dívida ativa, ou de veículos licenciados em outros estados, além daquelas aplicadas por órgãos que não autorizem a divisão. Caberá ao poder executivo editar as normas, assim como oferecer a quitação dos débitos.

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